Toffoli determina que Banco Central desconsidere decisões de outras instâncias sobre o Master

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Toffoli determina suspensão de decisões judiciais sobre instituições na operação Compliance Zero

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, emitiu uma decisão em dezembro de 2025, ordenando que o Banco Central não cumprisse decisões judiciais relacionadas às instituições investigadas na operação Compliance Zero, a menos que fossem proferidas pela própria Corte.

A determinação foi registrada em um despacho liminar na Reclamação 88.121. Recentemente, o relatório da Polícia Federal, que tornou-se público, trouxe à tona esse documento após o ministro André Mendonça levantar o sigilo do caso.

No despacho, Toffoli enfatizou a importância da decisão, afirmando que era fundamental proteger a estabilidade, credibilidade e eficiência do sistema financeiro nacional, evitando que decisões de instâncias consideradas incompetentes afetassem as instituições envolvidas.

A operação Compliance Zero chegou ao Supremo devido à presença de autoridades com prerrogativa de foro. Durante as investigações, a Polícia Federal encontrou um envelope com o nome do deputado federal João Carlos Bacelar em um endereço ligado a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

Em fevereiro, Toffoli se afastou da relatoria do caso após a divulgação de sua relação com Vorcaro, e o ministro Mendonça assumiu o processo.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

Na mesma decisão, Toffoli também:

  • suspendeu as investigações em andamento na 10ª Vara Federal do Distrito Federal e em instâncias anteriores, determinando o envio de toda a matéria ao STF;
  • manteve a continuidade das apurações sob supervisão direta da Corte até o julgamento final da reclamação;
  • preservou todas as decisões administrativas, cíveis e criminais já tomadas contra os investigados, incluindo bloqueios de bens e valores;
  • autorizou o acesso aos autos ao deputado federal João Carlos Bacelar, com base na Súmula Vinculante nº 14;
  • oficiou o Banco Central para que enviasse ao STF a documentação sobre os procedimentos administrativos em curso contra as instituições e pessoas investigadas;
  • determinou à Polícia Federal o envio, em sigilo, de todos os procedimentos investigatórios da operação;
  • comunicou a decisão ao diretor-geral da PF, à 10ª Vara Federal do DF, ao TRF-1 e ao STJ.

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