TRE determina que ICL remova publicações sobre “lindão” de Nikolas a Vorcaro
Decisão do TRE/MG determina remoção de publicações sobre áudio de deputado
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) ordenou a retirada de seis publicações do ICL Notícias relacionadas a um áudio do deputado federal e candidato à reeleição, que foi enviado a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão é liminar e, portanto, provisória.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos acolheu parcialmente o pedido do deputado. Ele argumentou que o áudio não comprova a afirmação de que o parlamentar teria chamado Vorcaro de “lindão”, conforme publicado. No entanto, o magistrado reconheceu que a conversa sobre um ativo minerário permite interpretação e discussão política, o que não justificaria a remoção dos conteúdos que abordam esse aspecto.
A determinação deve ser cumprida pelo ICL e pela Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, em um prazo de 24 horas. O processo seguirá com a defesa do veículo e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Nikolas Ferreira contestou informações veiculadas em uma reportagem do ICL Notícias, publicada em 3 de setembro, que afirmava que ele havia chamado Vorcaro de “lindão” e solicitado a liberação de um ativo minerário. A defesa alegou que essas informações eram “sabidamente inverídicas”, distorcendo a conversa e sugerindo uma relação de intimidade entre os dois.
Na ação judicial, o deputado pediu a remoção das publicações e o reconhecimento do caráter difamatório das informações, além do direito de resposta.
A gravação apresentada no processo foi crucial para a decisão. Nela, Nikolas se refere a Vorcaro como “Dani” e menciona que um amigo, a quem chama de “irmão”, possui um ativo minerário com pendências, mencionando o nome de Vorcaro. O deputado sugere que poderia “dar um toque” ao banqueiro, embora não tenha certeza sobre os detalhes e se ofereça para passar o contato do amigo, caso haja interesse.
O juiz analisou o áudio e concluiu que Nikolas não se refere a Vorcaro como “lindão”. Ele observou que diferentes publicações alteraram a expressão utilizada na gravação, impactando a integridade do sistema informativo. A rapidez da propagação do conteúdo na internet, especialmente em um período eleitoral, foi considerada um fator que justifica a medida urgente.
Nem todas as publicações contestadas foram removidas. O juiz decidiu manter um vídeo de análise da jornalista Juliana Dal Piva, que, apesar de mencionar “lindão”, não foi considerado desproporcional para remoção, pois não havia intenção de disseminar informação falsa. O mesmo raciocínio se aplicou a conteúdos de análise do jornalista Xico Sá, onde o interesse público prevaleceu.
No que diz respeito ao ativo minerário, o pedido de Nikolas não foi aceito. O magistrado destacou que o áudio mostra o deputado buscando intermediar o contato de um amigo com pendências, o que abre espaço para discussão política e não configura, nesta análise preliminar, violação da legislação eleitoral.
O juiz enfatizou que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser a menos intrusiva possível no debate democrático. A resolução do TSE estabelece que ordens de remoção devem ser restritas a casos de violações eleitorais ou ofensas aos direitos dos participantes do processo eleitoral.
A divulgação do áudio e as conversas entre Nikolas e Vorcaro geraram outras ações contra o deputado. A federação Psol-Rede apresentou uma representação à Câmara, pedindo a cassação do mandato de Nikolas e a apuração de sua relação com Vorcaro. Além disso, um documento falso atribuído à Polícia Federal, que circulou após a divulgação dos áudios, gerou pedidos de investigação para identificar os responsáveis.
A liminar não encerra o processo nem representa uma decisão definitiva sobre o direito de resposta. O ICL terá um dia para apresentar sua defesa, seguido pelo mesmo prazo para o parecer do Ministério Público Eleitoral. Após essas etapas, o pedido de Nikolas será analisado no mérito.
