TRE/MG nega ações de Erika Hilton e Janones contra Nikolas

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Decisões do TRE/MG sobre representações contra deputado não concluem irregularidades

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) tomou decisões importantes nesta sexta-feira (5) em relação a duas representações contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A primeira representação, que envolvia a divulgação de um suposto relatório da Polícia Federal, foi extinta sem análise do mérito. A segunda, apresentada por André Janones (Avante-MG), foi considerada incompetente pelo tribunal, que decidiu encaminhar o caso à Justiça comum.

Ambas as decisões foram fundamentadas em questões processuais, sem que houvesse uma conclusão sobre possíveis irregularidades cometidas por Nikolas. Isso significa que o tribunal não se pronunciou sobre a validade das acusações feitas contra o deputado.

A primeira representação foi feita por Erika Hilton (Psol-SP) e outras duas autoras, que acusaram Nikolas de compartilhar uma imagem supostamente falsa de um relatório da PF. Este documento indicaria a ausência de elementos suficientes para investigar seus contatos com Daniel Vorcaro. As autoras alegaram que o relatório era uma fraude gerada por inteligência artificial.

A publicação da imagem ocorreu após a divulgação de um áudio atribuído a Nikolas, no qual ele teria se referido a Vorcaro de maneira informal e discutido interesses relacionados a um ativo de minério. Nikolas negou qualquer relação próxima com Vorcaro, afirmando que apenas intermediou um contato.

O juiz responsável pelo caso, Jair Francisco dos Santos, decidiu extinguir o processo por falta de informações suficientes, uma vez que as autoras não apresentaram o link da publicação, que já havia sido removida, e não definiram claramente o período dos registros solicitados. A decisão deixou em aberto a questão da autenticidade do relatório mencionado.

Após as decisões, Nikolas expressou satisfação e provocou seus opositores, questionando o medo de Janones e Hilton em relação a suas ações judiciais, enfatizando que ambos perderam as disputas.

Na segunda representação, Janones argumentou que as publicações eleitorais de Nikolas estavam sendo recomendadas a usuários que não o seguiam, o que poderia caracterizar uma distribuição irregular de propaganda eleitoral. Ele pediu a suspensão do perfil do deputado, alegando manipulação artificial de engajamento.

No entanto, o juiz Mauro Ferreira concluiu que o alcance elevado das publicações não é, por si só, uma prova de impulsionamento ilegal. Ele também considerou que a discussão sobre o algoritmo do Instagram se insere na esfera cível, não na eleitoral.

Com isso, o TRE/MG se declarou incompetente para julgar a questão e determinou que o processo fosse enviado a uma Vara Cível do Distrito Federal, onde o pedido de urgência de Janones será analisado.

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