TRE-MT aplica multa de R$ 9 mil a Fagundes por uso de IA em propaganda antecipada
Senador Wellington Fagundes é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de IA
O senador Wellington Fagundes, candidato ao Governo de Mato Grosso, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial em suas publicações no Instagram.
A decisão judicial determinou a retirada dos conteúdos questionados e proibiu a divulgação de material semelhante no futuro.
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, assinou a sentença em resposta a uma representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos.
O processo identificou que Fagundes divulgou vídeos e imagens gerados artificialmente sem a devida identificação, além de associar repetidamente suas publicações ao número 22, utilizado pelo Partido Liberal nas eleições.
O magistrado reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada e as violações relacionadas ao uso de inteligência artificial nas campanhas, considerando a gravidade das irregularidades.
A multa foi calculada com base em nove ocorrências irregulares, resultando em R$ 1 mil por cada uma delas.
A Justiça também impôs que o senador não volte a divulgar conteúdos semelhantes aos que foram alvos da ação judicial.
Imagens produzidas com inteligência artificial
Parte da condenação está relacionada a vídeos que mencionam a Copa do Mundo de 2026. O processo indicou que os conteúdos publicados pelo senador utilizaram inteligência artificial para modificar imagens de figuras públicas, como o jogador Neymar e outros políticos, associando-os ao número 22.
A defesa de Fagundes argumentou que os vídeos tinham um caráter humorístico e que o Instagram já indicava automaticamente o uso de inteligência artificial. No entanto, o juiz ressaltou que essa identificação não substitui a responsabilidade do publicador em informar de forma clara que o conteúdo foi gerado ou alterado por IA.
A decisão também enfatizou a proibição do uso de conteúdos sintéticos manipulados digitalmente, como deepfakes, que possam beneficiar ou prejudicar candidaturas, independentemente da autorização das pessoas retratadas.
Referências ao número 22
Outro aspecto considerado irregular foi a utilização frequente do número 22 nas publicações de Fagundes. A Justiça Eleitoral analisou diversos conteúdos em que o senador e outras pessoas apareciam fazendo gestos com os dedos em referência ao número do partido.
O juiz concluiu que essas ações não eram isoladas, mas sim parte de uma estratégia para associar antecipadamente o candidato ao número que será utilizado pelos eleitores nas urnas.
A prática foi considerada como uma forma de propaganda antecipada, ultrapassando os limites permitidos para a pré-campanha.
Uma publicação em conjunto com o deputado federal Sóstenes Cavalcante, onde se afirmava que Fagundes venceria as eleições, também foi analisada. Para a Justiça, essa declaração foi além de uma simples manifestação de apoio político, configurando propaganda antecipada.
Defesa contestou irregularidades
A defesa do senador argumentou que as postagens não continham pedidos explícitos de voto e que a referência ao número do candidato era permitida pela legislação eleitoral. Quanto às publicações com inteligência artificial, sustentou que a identificação automática do Instagram e o tom humorístico afastavam a caracterização de deepfake.
Esses argumentos foram rejeitados pelo juiz, que manteve a decisão de multa e a ordem de remoção dos conteúdos questionados, além de proibir a divulgação de materiais semelhantes no futuro, sob pena de aumento da penalidade.
A sentença foi proferida em 5 de agosto.
