TRE-SP autoriza divulgação de vídeo que retrata Tarcísio como Chucky
Liberdade de expressão prevalece em decisão sobre sátira política em vídeo de deputado.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) autorizou a divulgação de um vídeo do deputado estadual Emídio de Souza (PT-SP), que combina a imagem do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) com o personagem “Chucky”, da famosa franquia de terror.
A decisão foi unânime e resultou na anulação da condenação anterior imposta ao parlamentar, que considerou a montagem uma forma de sátira política, protegida pela liberdade de expressão.
A controvérsia começou com uma ação do partido Republicanos, que acusou Emídio de realizar propaganda eleitoral negativa antecipada contra Tarcísio, que busca a reeleição. O vídeo em questão inclui cenas de violência e vandalismo, associando a imagem do governador ao personagem fictício.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do vídeo e impôs uma multa de R$ 10 mil ao deputado. Em resposta, a defesa de Emídio recorreu da decisão, argumentando que o conteúdo não fazia menção às eleições nem solicitava votos, mas criticava a atuação do governador.
O julgamento do recurso foi conduzido pela juíza Domitila Manssur, que inicialmente se posicionou a favor da manutenção da condenação. No entanto, após uma mudança de opinião influenciada pelo juiz Regis de Castilho, ela reconsiderou seu voto e acolheu o recurso.
Durante a nova análise, Manssur enfatizou que o vídeo não continha apelos diretos ao eleitorado e que a forma de representação do governador como um boneco de ficção deixava claro seu caráter fictício. A juíza também destacou a natureza satírica e distópica da montagem, que não poderia ser confundida com uma representação de fatos reais.
A decisão do colegiado também afastou a aplicação das regras eleitorais sobre deepfakes, ao concluir que a manipulação apresentada no vídeo não induzia o público a acreditar que as cenas eram verídicas. A combinação de Tarcísio com um boneco fictício e um cenário distópico reforçou essa interpretação.
Com isso, o entendimento prevalente foi de que o uso de inteligência artificial na criação do vídeo não o tornava irregular, uma vez que a manipulação era claramente fantasiosa e não enganava o eleitor sobre a realidade.
Para a juíza Manssur, mesmo sendo uma crítica contundente, a publicação respeitou os limites da manifestação sobre figuras públicas, não apresentando elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular.
