TRE-SP mantém inelegibilidade de Marçal ao negar recurso
Decisão do TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão de um recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à presidência, Pablo Marçal. Com isso, a inelegibilidade do ex-candidato permanece até 2032.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) e incluiu a manutenção de uma multa de R$ 420 mil. Pablo Marçal, que já havia concorrendo à prefeitura de São Paulo, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha em 2024.
Além disso, o TRE-SP também negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). Esse recurso se referia à parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, bem como por abuso de poder econômico.
O magistrado destacou que, embora a prática ilícita configure o uso indevido dos meios de comunicação social, as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação por abuso do poder econômico. Essa análise foi baseada em decisões anteriores do tribunal, que reforçam a complexidade das normas eleitorais e a necessidade de provas robustas para condenações desse tipo.