TRE-SP mantém inelegibilidade de Marçal até 2032 ao negar recurso
Decisão do TRE-SP mantém inelegibilidade de candidato e multa por uso indevido de comunicação.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sob a presidência de José Antonio Encinas Manfré, decidiu não admitir o recurso especial eleitoral de Pablo Marçal, candidato à Presidência pelo PRTB. Com isso, a inelegibilidade do candidato foi mantida até 2032.
Além disso, a decisão também confirmou a multa de R$ 420 mil imposta a Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Essa penalidade reflete a gravidade das infrações cometidas durante o processo eleitoral.
A decisão foi proferida na última sexta-feira, 21 de agosto de 2026, e representa um passo importante na fiscalização das práticas eleitorais no país. A condenação de Marçal se baseou em evidências que demonstraram o uso inadequado de plataformas de comunicação para fins eleitorais.
Na mesma ocasião, o TRE-SP negou um recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava a parte da decisão anterior que havia anulado a condenação do candidato por captação e gastos ilícitos de recursos, além do abuso de poder econômico.
O magistrado destacou que, embora a prática ilícita caracterize o uso indevido dos meios de comunicação social, as provas apresentadas não eram suficientes para sustentar a condenação por abuso do poder econômico, conforme já decidido em outras instâncias do tribunal.
A assessoria de Pablo Marçal foi contatada, mas não emitiu uma nota oficial sobre a decisão do TRE-SP até o momento.