Tribunal de Justiça nega indenização por danos morais e remoção de conteúdo sobre chá revelação que expôs traição no RS com repercussão nacional
Decisão unânime do TJRS rejeita indenização por danos morais em caso de traição exposta em vídeo.
Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que negou pedidos de indenização por danos morais e a remoção de um vídeo que viralizou nas redes sociais. O vídeo, que expôs uma traição durante um chá revelação em julho de 2025, teve ampla repercussão nacional.
Além de rejeitar os pedidos do autor, o colegiado também considerou improcedentes as solicitações de indenização das rés, argumentando que nenhuma das partes apresentou os elementos necessários para a responsabilização civil por danos morais.
A ação judicial teve início após a divulgação de um vídeo que mostrava uma mulher revelando uma suposta traição de seu companheiro durante um evento familiar. O conteúdo rapidamente se espalhou, resultando em milhões de visualizações e sendo amplamente compartilhado por influenciadores e veículos de comunicação.
O homem, ofendido pela exposição, entrou com um processo buscando compensação por danos morais, alegando que sua honra e privacidade foram violadas. Ele argumentou que a divulgação do vídeo resultou em prejuízos sociais e profissionais, além de solicitar a remoção do material da internet.
As rés responderam à ação negando a responsabilidade pela viralização do vídeo, afirmando que a disseminação foi consequência de ações de terceiros. Elas também apresentaram pedidos de indenização, alegando que a situação havia causado danos a elas, decorrentes da conduta do autor.
A sentença de primeira instância já havia julgado improcedentes tanto os pedidos do autor quanto os das rés. Insatisfeitas, as partes recorreram da decisão.
O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, ratificou a decisão anterior, elogiando a análise cuidadosa do juiz responsável, que considerou os direitos à liberdade de expressão e à privacidade. A avaliação do caso incluiu a aplicação de critérios de responsabilidade civil e a consideração de contexto de gênero, por se tratar de uma mulher grávida enfrentando uma situação emocional complexa.
O magistrado enfatizou que, embora as rés tivessem participação na gravação e no compartilhamento do vídeo, a responsabilização civil requer a demonstração de ato ilícito, dano e nexo causal, aspectos não comprovados na situação apresentada.
Em seu voto, o relator argumentou que as ações da mulher não deveriam ser vistas isoladamente, mas sim como uma reação a comportamentos do autor que a colocaram em uma posição vulnerável. Além disso, a corte concluiu que não havia evidências de danos concretos à honra ou imagem do autor, mesmo após a ampla divulgação do vídeo.
O pedido de retirada do conteúdo da internet foi negado, considerando a já extensa circulação do vídeo, o que tornaria inútil qualquer tentativa de removê-lo. Ao avaliar os recursos das rés, o desembargador ressaltou que, embora a conduta do autor fosse moralmente reprovável, não foram apresentados elementos suficientes para justificar indenização por danos morais, destacando que a infidelidade, por si só, não gera direito a tal compensação.
