TSE anula decisão do TRE-RJ e garante candidatura de Garotinho

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TSE garante continuidade da candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (30) que Anthony Garotinho, do Republicanos, poderá continuar sua campanha para o governo do Rio de Janeiro enquanto aguarda a decisão final sobre seu registro de candidatura.

O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o processo siga em frente e manteve a liminar que suspendeu as restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Com essa decisão, Garotinho está autorizado a realizar sua campanha, participar do horário eleitoral gratuito e utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O TRE-RJ havia negado o registro de candidatura de Garotinho sob a alegação de que ele ainda estaria com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa. Contudo, a defesa do ex-governador recorreu ao TSE, argumentando que seu prazo de inelegibilidade já havia se encerrado.

A controvérsia teve início no final de agosto, quando o TRE-RJ impôs restrições à campanha de Garotinho antes mesmo do julgamento do pedido de registro. O tribunal não apenas suspendeu o acesso aos recursos públicos, mas também determinou a devolução dos valores já recebidos e impediu a participação do candidato no horário eleitoral gratuito, impondo uma multa de 10% sobre quaisquer valores que fossem repassados pelo partido ou gastos após a decisão.

Na sequência, o ministro Floriano concedeu uma liminar que suspendeu essas restrições, permitindo que Garotinho retomasse o uso dos fundos públicos e participasse da propaganda eleitoral enquanto o TRE-RJ ainda avaliava o pedido de registro. Essa liminar foi posteriormente referendada pelo TSE.

No dia 11 de setembro, o TRE-RJ decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de Garotinho, afirmando que sua condenação anterior por improbidade administrativa mantinha seus direitos políticos suspensos, conforme estipulado pela Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Garotinho argumenta que os efeitos da Lei da Ficha Limpa deveriam ser considerados a partir do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de agosto de 2018, com a pena encerrando-se em agosto deste ano. O TRE-RJ, no entanto, rejeitou essa tese, considerando como referência o trânsito em julgado da ação, previsto para julho de 2025.

Na terça-feira (29), o TRE-RJ julgou embargos apresentados pela defesa, mantendo a decisão de inelegibilidade. Em despacho na quarta-feira (30), o ministro Floriano determinou que o TRE-RJ enviasse informações ao TSE em um prazo de três dias e que a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentasse um parecer no mesmo período. O ministro também ordenou que o recurso contra o indeferimento fosse associado à reclamação que resultou na liminar, para análise conjunta.

Até que o TSE tome uma decisão definitiva, a candidatura de Garotinho permanece sub judice. Nesse contexto, a legislação eleitoral permite que a campanha continue enquanto houver um recurso pendente contra o indeferimento do registro.

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