TSE autoriza propaganda eleitoral interna para pré-candidatos

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TSE autoriza propaganda intrapartidária para pré-candidatos a partir deste domingo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a propaganda intrapartidária para pré-candidatos, iniciando a partir deste domingo (5). Essa medida permite que os pré-candidatos realizem campanhas internas para convencer os filiados de seus partidos a escolherem seus nomes nas próximas eleições.

Essa fase é crucial para as negociações internas nas legendas, sendo acompanhada pela Justiça Eleitoral para garantir que as mensagens não se transformem em campanhas antecipadas nas ruas. A campanha eleitoral voltada ao público em geral, abrangendo rádio, televisão e propaganda paga na internet, começará somente no dia 16 de agosto.

Com um público-alvo restrito, a legislação permite apenas reuniões em ambientes fechados, debates internos e a distribuição de panfletos nas sedes partidárias. Cartazes e faixas podem ser colocados nas proximidades das convenções, mas devem ser retirados imediatamente após o término dos eventos.

A janela para essa divulgação interna é limitada, abrangendo os 15 dias que antecedem as convenções partidárias, programadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Qualquer publicidade fora desse período ou formato é considerada irregular.

Se as mensagens alcançarem o público geral ou contiverem pedidos de voto disfarçados, como “conto com o apoio de vocês em outubro” ou “vote em mim”, tanto o pré-candidato quanto o partido podem ser multados, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o custo da peça produzida, caso este seja maior.

Barreira contra IA e desinformação

Este ano, através da série informativa “Por Dentro das Eleições”, o TSE detalhou o endurecimento das regras de fiscalização, especialmente em relação à distribuição digital de conteúdos internos. A Corte exige que os partidos rotulem claramente qualquer material multimídia criado ou alterado por inteligência artificial.

Além disso, o tribunal proibiu a publicação e o impulsionamento de conteúdos de IA nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes, visando proteger o processo eleitoral de deepfakes que não possam ser verificados a tempo pela imprensa e fiscais.

A preocupação com a conformidade legal é evidente nos números do TSE. Dados do sistema processual indicam que o tribunal já acumulava mais de 135 representações formais relacionadas à propaganda antecipada e ao uso indevido de inteligência artificial até a metade do ano.

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