TSE confirma condenação do deputado da motosserra por crimes eleitorais
TSE confirma condenação de ex-deputado por crimes eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de reclusão e multa por crimes cometidos durante as eleições de 1998 no Acre. A defesa do ex-parlamentar havia solicitado a revisão criminal da condenação, mas o recurso foi rejeitado pelo plenário.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, contou com o apoio dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O espaço para comentários da defesa do ex-deputado permanece aberto.
Hildebrando Pascoal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) por corrupção eleitoral, transporte ilegal de eleitores e associação criminosa. A sentença se tornou definitiva em maio de 2004, marcando um capítulo importante na história política do estado.
Durante a revisão criminal, a defesa apresentou três argumentos para tentar anular a condenação: o impedimento dos juízes que participaram do julgamento, a falta de supervisão judicial do inquérito policial devido ao foro privilegiado do réu e a alegação de dupla punição pelo mesmo ato. No entanto, o TSE rejeitou todas essas teses.
Em relação ao impedimento dos magistrados, o tribunal observou que essa questão não foi levantada durante o processo original e só surgiu em 2022, 18 anos após a decisão final. O TSE considerou que a defesa perdeu o prazo para apresentar essa alegação.
Sobre a supervisão do inquérito, o tribunal esclareceu que as investigações realizadas enquanto Hildebrando era parlamentar se limitaram a depoimentos de testemunhas, sem a necessidade de medidas que exigissem autorização judicial. Além disso, o TSE não aceitou o argumento de que mudanças na jurisprudência poderiam beneficiar o réu após a condenação.
A alegação de dupla punição foi igualmente descartada. A relatora enfatizou que essa questão já havia sido analisada e rejeitada pelo TSE em 2004, quando se concluiu que as condutas em questão eram distintas. A revisão criminal não pode ser utilizada para reavaliar fundamentos que já foram decididos.
Conhecido como “deputado da motosserra”, Hildebrando Pascoal atuou como deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal (PFL) de 1995 a 1999 e, posteriormente, foi eleito deputado federal, cargo do qual foi cassado em setembro de 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é considerado líder de um esquadrão da morte formado por policiais no Acre e possui múltiplas condenações, incluindo homicídios. Desde 1999, encontra-se preso, atualmente em regime domiciliar.
A conduta de Hildebrando foi um fator determinante para a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) investigar parlamentares sem a necessidade de autorização prévia do Legislativo, reservando ao Congresso a prerrogativa de suspender ações penais apenas após a abertura dos processos.
