TSE declara nulos os votos de Garotinho no Rio
Ministro revoga liminar e votos de Garotinho são considerados nulos no primeiro turno.
Às vésperas da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, revogou a liminar que mantinha Anthony Garotinho como candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com essa decisão, os votos recebidos por ele no primeiro turno serão registrados como “anulados sub judice”.
Embora o nome do ex-governador continue aparecendo na urna eletrônica, os votos destinados a ele não serão considerados válidos enquanto o indeferimento de seu registro estiver em vigor, conforme determinação do magistrado.
Garotinho teve o registro de candidatura negado em uma decisão unânime da Justiça Eleitoral do estado. Sua defesa recorreu ao TSE, argumentando que a suspensão dos direitos políticos, resultante de uma condenação por improbidade administrativa, começou em 2018, e não em 2025, quando houve o trânsito em julgado do processo. Assim, os advogados sustentam que a restrição já teria sido cumprida.
O recurso ainda aguarda julgamento pelo plenário do TSE. No entanto, o ministro Floriano decidiu revogar as garantias concedidas a Garotinho em agosto, quando a validade de sua candidatura ainda estava em discussão pelo TRE-RJ. Naquela ocasião, o magistrado havia assegurado ao ex-governador acesso a recursos do fundo eleitoral e a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito.
Em sua justificativa, o magistrado mencionou a decisão unânime do TRE e ressaltou a importância de evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito. Curiosamente, na última quarta-feira, o relator havia autorizado Garotinho a retomar os atos de campanha enquanto não havia uma decisão definitiva sobre seu registro. No dia seguinte, Floriano solicitou o envio imediato dos autos do processo ao TSE, considerando a proximidade da votação.
A campanha de Anthony Garotinho ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço permanece aberto para comentários.