TSE determina suspensão da campanha de Dallagnol ao Senado
Ministro do TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Floriano de Azevedo Marques, decidiu suspender a campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A medida foi tomada em resposta a uma ação da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que inclui partidos como PT, PV e PC do B. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.
Com a suspensão, Dallagnol está proibido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de realizar outros atos de campanha, como participar de debates.
A restrição permanecerá em vigor até que o recurso eleitoral apresentado pelos partidos seja julgado. Este recurso questiona uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que em 9 de setembro havia permitido o registro da candidatura de Dallagnol, em um resultado apertado de 4 votos a 3.
Na sua decisão, o relator argumentou que a deliberação do TRE-PR estava em desacordo com entendimentos já estabelecidos pelo TSE. Ele classificou a liberação da candidatura como um ato “sem o mínimo respaldo jurídico”, que poderia causar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.
ENTENDA O CASO
A controvérsia central envolve a exoneração de Dallagnol do cargo de procurador da República, solicitada em novembro de 2021, enquanto ele era investigado por procedimentos disciplinares internos. Em 2023, o TSE já havia considerado que essa exoneração foi uma tentativa de fraudar a Lei da Ficha Limpa, resultando na cassação de seu mandato de deputado federal conquistado nas eleições de 2022.
O TRE-PR, no entanto, argumentou que a situação havia mudado em 2026, já que a maioria dos procedimentos disciplinares contra Dallagnol havia sido arquivada. Por isso, a corte considerou que não havia mais motivos para manter a inelegibilidade.
Floriano de Azevedo Marques refutou essa justificativa, afirmando que os fatos já eram conhecidos e haviam sido analisados anteriormente pelo TSE. Ele enfatizou que uma corte regional não pode reinterpretar um precedente estabelecido por uma corte superior sobre o mesmo candidato e as mesmas circunstâncias.
O ministro também alertou sobre o potencial dano ao pleito eleitoral. Com duas vagas ao Senado em disputa no Paraná, a presença de um candidato inelegível poderia alterar significativamente os resultados, uma vez que os eleitores poderiam fazer combinações de voto diferentes se soubessem da inelegibilidade.
DALLAGNOL
Deltan Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em novembro de 2021, ainda coordenando a operação Lava Jato, cerca de 11 meses antes das eleições de 2022. Naquela época, ele enfrentava 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O TSE considerou que sua exoneração antecipada foi uma estratégia para evitar que esses procedimentos se transformassem em processos disciplinares que poderiam resultar em sua demissão ou aposentadoria compulsória, levando à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Após ser eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve seu registro de candidatura indeferido pelo TSE em 2023, em uma decisão unânime. A Câmara dos Deputados formalizou a perda de seu mandato meses depois, e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde um pedido da defesa foi negado.
Agora filiado ao partido Novo, Dallagnol buscava retornar à disputa eleitoral para uma vaga no Senado. A liminar do TSE também exige que o TRE-PR tome as providências necessárias para cumprir a decisão imediatamente.