TSE exige justificativa da PRF para bloqueios rodoviários durante as eleições
Tribunal Superior Eleitoral estabelece novas diretrizes para segurança nas eleições de 2026.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deverá justificar bloqueios de rodovias durante as eleições gerais de 2026, que ocorrerão nos dias 4 e 25 de outubro. A corporação terá um prazo de 24 horas após o término do bloqueio para informar os motivos, a duração e os impactos provocados no fluxo de veículos.
A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e resulta de uma parceria entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa medida visa garantir a fluidez do transporte de eleitores e a integridade do processo eleitoral.
Essa nova norma foi instituída quatro anos após incidentes ocorridos durante o segundo turno das eleições de 2022, quando operações da PRF impediram o acesso de eleitores aos locais de votação. Naquele ano, as fiscalizações foram concentradas em regiões onde o candidato Luiz Inácio Lula da Silva teve um desempenho superior, gerando controvérsias sobre a imparcialidade das ações da corporação.
A Portaria Conjunta TSE/MJSP nº 5, publicada em 17 de setembro de 2026, altera a Portaria Conjunta TSE nº 4 e detalha a atuação dos órgãos federais de segurança pública durante os dias de votação, reforçando a necessidade de apoio à Justiça Eleitoral.
Em 2022, as operações da PRF foram alvo de investigações, especialmente pela Procuradoria Geral da República, devido à concentração das fiscalizações em áreas que favoreciam um dos candidatos. O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2025, condenou o então diretor-geral da PRF por suas ações que visaram dificultar o deslocamento de eleitores durante o pleito.
As eleições de 2026 se aproximam, com o primeiro turno marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. As novas diretrizes têm como objetivo assegurar a ordem e a transparência nas operações de segurança pública, garantindo que todos os eleitores possam exercer seu direito de voto sem impedimentos.