TSE impõe restrições financeiras e limita despesas com equipes de rua nas campanhas eleitorais

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TSE estabelece limites para contratações e gastos nas campanhas eleitorais de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novas diretrizes para as campanhas eleitorais de 2026, impondo restrições orçamentárias para a contratação de cabos eleitorais e prestadores de serviço de rua. A medida foi formalizada na portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE.

A determinação estabelece que o número de profissionais contratados para atuar nas campanhas de rua deve ser proporcional ao número de eleitores aptos em cada município, considerando os dados do cadastro eleitoral deste ano.

Para municípios com até 30 mil eleitores, a contratação será limitada a 1% do eleitorado. Por exemplo, em uma localidade com 20 mil eleitores, o máximo permitido é de 200 prestadores de serviço.

Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, a regra muda. Inicialmente, 300 contratações são permitidas para os primeiros 30 mil eleitores, com uma vaga adicional para cada grupo de 1 mil eleitores a mais. Assim, em uma cidade com 50 mil votantes, o total de contratações pode chegar a 320. Para metrópoles com 1 milhão de eleitores, o teto é de 1.270 profissionais.

A fiscalização das despesas será realizada pela Justiça Eleitoral, que adotará um conceito de teto unificado. Isso significa que as despesas com pessoal serão somadas globalmente entre todos os candidatos de uma mesma chapa. O total de contratações permitidas por partido será o somatório das cotas atribuídas a todas as candidaturas registradas pela legenda.

O TSE alerta que ultrapassar esses limites pode ser considerado corrupção eleitoral, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, o que pode resultar em pena de reclusão. Além disso, o descumprimento das regras pode levar a processos por abuso de poder econômico e até ao indeferimento do registro ou cassação do diploma do candidato eleito.

Para garantir a operação das estruturas partidárias, a norma isenta do teto de contratações algumas categorias, como cabos eleitorais voluntários, equipes administrativas internas, fiscais e delegados credenciados, além do corpo jurídico que defende as candidaturas.

A portaria também estabeleceu limites financeiros para itens essenciais do orçamento de campanha. A alimentação do pessoal não pode ultrapassar 10% do total gasto na campanha, enquanto a locação de veículos está limitada a 20% das despesas totais declaradas.

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