TSE nega solicitação do Novo para cancelar apoio a Lula no Rio
Decisão do TSE autoriza manifestações em apoio a Lula, rejeitando pedido de suspensão do Novo.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu não acatar o pedido do partido Novo para suspender um ato de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, programado para ocorrer na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O partido alegou que a manifestação, promovida por coletivos culturais e artistas, configuraria um showmício irregular em favor da candidatura à reeleição do petista.
A decisão também abrange a realização de eventos similares em outras cidades, como Salvador e Porto Alegre, sob a denominação “Brasil nas Ruas”. O ministro argumentou que o Novo não apresentou evidências suficientes de que os eventos estivessem vinculados à campanha presidencial ou que as apresentações artísticas fossem utilizadas para atrair público a comícios eleitorais.
Embora reconhecesse a presença de manifestações de apoio a Lula entre os organizadores e participantes, o magistrado enfatizou que a coincidência de posicionamentos políticos não é prova de irregularidade eleitoral. Ele ressaltou que a convergência de opiniões não implica em um vínculo jurídico ou financeiro que transforme manifestações da sociedade civil em eventos eleitorais.
Na análise do pedido do Novo, a legenda sustentou que as manifestações eram disfarces para eventos eleitorais. O partido destacou a presença de artistas renomados, a programação musical e a utilização de estruturas financiadas por pessoas jurídicas como indícios de abuso de poder econômico.
O Novo solicitou a suspensão de todos os atos relacionados ao movimento “Brasil nas Ruas” ou, alternativamente, dos eventos musicais em Copacabana, Salvador e Porto Alegre. O partido também pediu a proibição de apresentações artísticas ao vivo e do uso de trios elétricos até o término do segundo turno, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Villas Bôas Cueva rejeitou a tentativa de impedir as manifestações com base em potenciais infrações futuras. O ministro argumentou que a Justiça Eleitoral deve agir com base em provas concretas de irregularidades, especialmente quando se trata de direitos constitucionais de expressão e reunião.
Em sua decisão, o corregedor fez uma distinção clara entre showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral, e manifestações políticas realizadas por artistas. Ele lembrou que a proibição do uso de apresentações musicais para atrair eleitores não impede que artistas expressem suas preferências políticas.
No caso específico de Copacabana, a UNS Produções Artísticas, responsável pela organização do evento, informou ao TSE que a manifestação não faz parte da programação oficial da campanha de Lula. A empresa também assegurou que os participantes foram orientados a não solicitar votos ou promover candidaturas durante o evento.
Embora o ministro tenha considerado essas informações como relevantes para a decisão, ele ressaltou que a regularidade do evento ainda poderia ser questionada em investigações futuras. O corregedor também fez uma distinção entre o ato de Copacabana e um evento anterior, “Cultura com Lula”, que havia sido considerado irregular pela Justiça Eleitoral por estar vinculado à campanha oficial.
O Novo ainda solicitou que os organizadores apresentassem, em até 24 horas, documentos relacionados ao financiamento das manifestações. O partido buscava utilizar essas informações em uma futura ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico.
Entretanto, o corregedor rejeitou essa exigência imediata, argumentando que as suspeitas de financiamento irregular não eram acompanhadas de evidências concretas. A própria petição do partido reconhecia a falta de informações suficientes sobre quem custearia as estruturas.
A UNS Produções Artísticas informou que parte das despesas do evento em Copacabana seria coberta com recursos próprios, sem envolvimento financeiro de candidatos ou partidos. A empresa também se comprometeu a apresentar os documentos necessários após a realização do ato.
A decisão do corregedor não encerra a discussão judicial sobre o financiamento das manifestações. Ele determinou que as entidades acionadas pelo Novo fossem notificadas e abriu um prazo para a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Os pedidos de produção de provas poderão ser examinados durante o andamento do processo, assim como eventuais irregularidades que possam surgir.
Processo: 0603096-57.2026.6.00.0000