TST aumenta em quatro vezes indenização de carteiro sequestrado no Espírito Santo

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Correios são condenados a indenizar carteiro sequestrado em assalto por R$ 40.000.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os Correios devem pagar R$ 40.000 a um carteiro que foi sequestrado durante uma entrega em Cariacica, no Espírito Santo. O valor inicial de R$ 10.000 foi considerado insuficiente e quadruplicado pela corte, em uma decisão unânime.

O incidente ocorreu em maio de 2022, quando o trabalhador estava realizando entregas em uma Fiat Fiorino. Durante a ação, dois homens abordaram o veículo, roubaram o celular do carteiro e o ameaçaram de morte, obrigando-o a permanecer em silêncio. O empregado foi trancado no compartimento de carga da van enquanto os criminosos descarregavam as encomendas.

Antes de fugir, os assaltantes exigiram que o carteiro desbloqueasse o telefone e o deixaram aguardando por 10 minutos antes de liberá-lo. Ao sair do compartimento, ele se viu em uma área de matagal e, após conseguir retomar a direção do veículo, voltou à unidade dos Correios.

Após o ocorrido, a empresa registrou uma Comunicação de Acidente de Trabalho. O carteiro recebeu um atestado médico de 15 dias, sendo diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, e posteriormente foi afastado por mais 30 dias.

No processo, o empregado relatou que passou a sofrer crises de ansiedade ao ver pessoas se aproximando do veículo durante as entregas, além de dificuldades para dormir e realizar atividades cotidianas. Ele alegou que o trabalho o expôs a um risco significativo à sua integridade física e saúde emocional.

Os Correios defenderam-se afirmando que o assalto ocorreu em via pública e negaram qualquer negligência. A empresa também afirmou que prestou suporte ao empregado, incluindo atendimento médico e orientação da área de segurança.

No primeiro julgamento, a indenização foi fixada em R$ 26.000, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reduziu o valor para R$ 10.000.

NOVA INDENIZAÇÃO

Ao analisar o recurso, o ministro relator destacou que a indenização de R$ 10.000 era inadequada considerando a gravidade da violência sofrida pelo trabalhador. Ele também levou em conta o impacto psicológico significativo e a capacidade financeira da empresa, que é de grande porte.

Assim, a 3ª Turma decidiu por unanimidade elevar o valor da reparação para R$ 40.000, com atualização pela taxa Selic a partir do ajuizamento da ação. A decisão ainda pode ser contestada dentro do próprio TST.

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