TST determina que 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal devem continuar trabalhando

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Ministro do TST mantém percentual mínimo de trabalhadores da Caixa durante greve.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho determinou a manutenção de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro.

A decisão ocorreu após a Caixa ajuizar um dissídio coletivo de greve contra as entidades representativas dos trabalhadores do setor financeiro. A instituição solicitou que 80% dos funcionários permanecessem em serviço, alegando que a paralisação impacta serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

Além disso, a Caixa destacou a falta de acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa, o que intensificou a necessidade de uma solução rápida.

O Tribunal Superior do Trabalho considerou que a manutenção de 60% dos trabalhadores é suficiente para atender às necessidades urgentes da população, ao mesmo tempo que respeita o direito de greve dos funcionários.

Negociações

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados expressou que os trabalhadores já haviam solicitado a retomada das negociações com a Caixa, enviando um ofício ao banco.

Ela ressaltou que a negociação é a melhor alternativa para alcançar uma solução, e que o ajuizamento de ações legais pode resultar em prejuízos, especialmente durante o julgamento do caso.

Na liminar, o ministro também determinou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, que é válido até agosto de 2026, até que uma decisão final seja alcançada.

O pedido para proibir atividades que dificultem o acesso às agências foi rejeitado, uma vez que não foram encontrados indícios de excessos por parte dos grevistas.

O julgamento do dissídio coletivo ocorrerá na próxima terça-feira, às 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.

O processo é público, exceto para documentos cuja confidencialidade foi solicitada pela Caixa.

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