TST inclui nome de esposa de desembargador em lista de trabalho escravo
Presidente do TST mantém mulher na lista de empregadores envolvidos em trabalho escravo
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, decidiu que uma mulher acusada de manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por quase quatro décadas deve permanecer na “lista suja” do trabalho escravo.
A decisão, que foi mantida em sigilo, suspendeu a anulação de um processo administrativo realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que havia retirado o nome da mulher do cadastro. O caso em questão envolve Sônia Maria de Jesus, uma mulher negra e surda que, segundo registros, começou a trabalhar para a família do desembargador Jorge Luiz de Borba ainda na infância.
A fiscalização revelou que Sônia realizava diversas tarefas domésticas e cuidados pessoais sem receber qualquer remuneração, férias, 13º salário ou descanso semanal. Além disso, ela vivia em condições precárias, em um cômodo externo da residência, descrito como úmido e com infiltrações, e foi isolada de seus familiares e do convívio social. A falta de acesso à educação também foi um ponto crítico, pois Sônia não foi alfabetizada em português nem aprendeu Libras, apesar de sua surdez bilateral profunda.
Após ser resgatada, Sônia voltou para a casa do casal três meses depois, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça. A inclusão de Ana Cristina, esposa do desembargador, na “lista suja” ocorreu após o término do processo administrativo de fiscalização, mas em julho deste ano, a 4ª Câmara do TRT-12 anulou essa decisão e retirou seu nome do cadastro.
A “lista suja” é considerada uma ferramenta eficaz no combate ao trabalho escravo, sendo atualizada semestralmente pelo governo federal desde 2003. O cadastro é utilizado por empresas, bancos e financeiras para gerenciar riscos associados à exploração laboral.
O tribunal regional argumentou que a intimação da decisão administrativa não foi realizada adequadamente, uma vez que a comunicação foi feita pessoalmente e depois através do Domicílio Eletrônico Trabalhista, sem que a advogada da empregadora fosse informada. Em resposta, a União recorreu ao TST para reverter a decisão do tribunal regional.
O presidente do TST concordou com o recurso, ressaltando que a fiscalização do trabalho possui procedimentos específicos, incluindo a intimação pessoal do autuado. Ele também destacou que a defesa da empregadora foi analisada durante o processo e não houve evidência de prejuízo concreto.
Vieira de Mello Filho enfatizou que a retirada do nome da empregadora da lista poderia enfraquecer a fiscalização, especialmente em casos de trabalho escravo doméstico, onde a coleta de provas é complexa devido à natureza privada da exploração. Ele argumentou que essa remoção representaria um retrocesso na proteção da dignidade humana e na rede de proteção social.
