Vale-alimentação e refeição poderão ser usados em qualquer maquininha a partir de novembro com nova regra que elimina recusa em comércios

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Interoperabilidade entre vale-alimentação e vale-refeição entra em vigor em novembro de 2026

Quem já enfrentou a frustração de não conseguir usar seu vale-alimentação ou vale-refeição em um estabelecimento pode ter um alívio em breve. A partir de novembro de 2026, a interoperabilidade total entre as bandeiras desses benefícios será implementada, permitindo que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas.

A nova regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que dá um prazo de até 360 dias para a adaptação dos sistemas. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que essa medida visa ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios, facilitando o acesso dos trabalhadores a um maior número de opções para utilização dos seus vales.

Uma maquininha poderá aceitar diferentes bandeiras

Atualmente, muitos estabelecimentos enfrentam limitações devido ao funcionamento restrito das bandeiras de vale, que operam apenas em redes específicas. Isso obriga os comerciantes a utilizarem várias máquinas de cartão para aceitar diferentes cartões de empresas, o que gera complicações e custos adicionais.

Com a implementação da interoperabilidade, os arranjos de pagamento deverão compartilhar a rede credenciada, permitindo que um único estabelecimento aceite diferentes cartões de VA e VR através de uma mesma estrutura de pagamento, eliminando a necessidade de depender de uma rede exclusiva.

O Ministério do Trabalho destaca que a integração entre as bandeiras deverá ser concluída até novembro de 2026.

Regra também reduz custos para os estabelecimentos

O decreto ainda introduz outras diretrizes importantes para o setor. A taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos foi limitada a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%.

Além disso, os valores das transações deverão ser repassados aos comerciantes em até 15 dias corridos. A nova norma proíbe também a cobrança de tarifas adicionais, como taxas de adesão e anuidades, que onerem a aceitação dos benefícios.

O que muda para quem recebe VA ou VR

Para os trabalhadores, a principal mudança será a possibilidade de utilizar o cartão em uma rede maior de estabelecimentos, desde que o comércio esteja habilitado a aceitar o benefício.

É importante ressaltar que o saldo dos vales continuará com a mesma finalidade. O vale-alimentação e o vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições, sendo proibido transformá-los em dinheiro ou utilizá-los para despesas que não estejam relacionadas à alimentação.

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