Vereador da Serra Gaúcha é condenado a indenizar associação trans por discurso de ódio em rede social
Justiça condena vereador por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIAPN+
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um vereador de Caxias do Sul ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais à Associação de Transgêneros de Caxias do Sul – Construindo Igualdade. A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (30), sob a relatoria do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary. O magistrado enfatizou que, em casos de conflito entre liberdade de expressão e direitos de personalidade, a proteção da dignidade humana e dos direitos das minorias devem prevalecer sobre manifestações discriminatórias.
A associação afirmou ter recebido verba pública através de edital para a realização do Bloco Carnavalesco Arco-íris, que desfilou em 18 de fevereiro de 2024. No dia seguinte, o vereador publicou um vídeo nas redes sociais intitulado “Teu dinheiro para ‘todes’”. Segundo a entidade, o réu direcionou um discurso de ódio que ofendeu sua honra ao insinuar o uso indevido de recursos públicos, ridicularizar a linguagem neutra e associar sua atuação a festas e falta de transparência. O processo, inicialmente julgado na Comarca de Caxias do Sul, teve a ação considerada improcedente em janeiro de 2026.
A Associação recorreu da decisão ao TJRS. O desembargador Tasso analisou que a publicação excedeu o direito à crítica e configurou um discurso de ódio e preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+, utilizando montagens em tom pejorativo e agressivo para ridicularizar pessoas trans e não-binárias.
O magistrado destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto que justifique discursos de ódio, incitação ao preconceito ou desrespeito à dignidade de grupos minoritários. Manifestações que visam a ridicularização, humilhação ou discriminação de grupos vulneráveis não são protegidas por essa liberdade, mas representam violações dos direitos humanos.
Ele também observou que a linguagem neutra é um instrumento legítimo de inclusão e reconhecimento de pessoas não-binárias e transgêneras. A utilização de expressões depreciativas para zombar dessa linguagem foi considerada um ato ilícito de natureza discriminatória. “O réu não apenas ultrapassou, mas rasgou os limites da liberdade de expressão”, afirmou Tasso, equiparando a conduta a práticas de transfobia e LGBTfobia.
O pedido da Associação para retirar o vídeo do ar e para uma retratação foi negado, uma vez que já havia decorrido considerável tempo desde a publicação, o que poderia intensificar os danos à entidade. O colegiado concluiu que parte do conteúdo estava protegida pelo direito à liberdade de expressão, considerando que o excesso ocorreu apenas na parte final da postagem, onde houve discurso discriminatório e ofensivo. O nome do vereador não foi divulgado pelo TJRS.
