Voto em branco e nulo: diferenças essenciais nas Eleições 2026

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Eleitores podem optar por votar em branco ou nulo, que não influenciam na contagem dos votos válidos.

O eleitor que não desejar escolher uma candidatura tem a opção de votar em branco ou anular o voto. Ambas as escolhas são registradas de forma distinta na urna eletrônica, mas têm o mesmo impacto na apuração: não são contabilizadas entre os votos válidos e não são transferidas para candidatos ou partidos.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e aqueles com mais de 70 anos, a participação é facultativa, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral.

Como funciona o voto em branco

No caso do voto em branco, o eleitor não expressa preferência por nenhum candidato ou partido. Para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirmar com “Confirma”.

Embora o voto em branco seja registrado para fins estatísticos, ele não é considerado válido para a definição dos resultados eleitorais.

Como funciona o voto nulo

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a escolha. Um exemplo comum é digitar “00” e, em seguida, apertar “Confirma”.

É importante ressaltar que, nas eleições proporcionais, ao votar para deputado federal ou estadual/distrital, o eleitor pode optar por digitar apenas os dois números de um partido. Nesse caso, o voto é considerado válido e registrado como voto de legenda. Essa regra também se aplica a vereadores nas eleições municipais.

No entanto, o voto de legenda não é aplicável ao Senado, já que a eleição para senador utiliza o sistema majoritário.

Branco e nulo não anulam a eleição

É fundamental esclarecer que, mesmo que mais da metade dos eleitores opte por votar em branco ou nulo, isso não resulta na anulação da eleição. Esses votos não são considerados no cálculo que determina os candidatos eleitos.

A nulidade da votação, por outro lado, refere-se a situações específicas previstas na legislação eleitoral e requer uma decisão da Justiça Eleitoral. Assim, o voto nulo dado pelo eleitor e o voto anulado pela Justiça são conceitos distintos.

Nas eleições proporcionais, votos brancos e nulos também são excluídos do cálculo dos votos válidos utilizados para a distribuição das vagas. A legislação considera válidos apenas os votos dados a candidatos devidamente inscritos e às legendas partidárias.

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