Zanin e Toffoli decidem pela manutenção da exigência do Marco Civil da Internet em relação aos dados dos usuários
Ministro do STF defende necessidade de autorização judicial para compartilhamento de dados de usuários por provedores de internet.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para confirmar a exigência de uma decisão judicial antes que provedores de internet possam compartilhar informações de usuários com autoridades. Essa questão foi discutida em uma sessão do tribunal.
O relator da matéria argumentou que, em situações excepcionais, investigadores poderiam solicitar esses dados de forma administrativa, mas a regra geral deve ser a autorização judicial prévia. A discussão gira em torno do Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece diretrizes sobre o acesso a dados cadastrais e registros de conexão.
A corte analisa três ações simultaneamente, sendo uma sob a relatoria de Zanin e as outras duas por Dias Toffoli, que também concordou com a necessidade de ordem judicial para o acesso a dados sensíveis. Após os votos dos ministros, o julgamento foi suspenso sem uma nova data definida.
Durante seu voto, Zanin enfatizou o direito dos indivíduos de controlar a divulgação de suas informações pessoais. Ele destacou que, com a proteção ampliada dos dados pessoais, é essencial garantir não apenas o sigilo das telecomunicações, mas também o direito à autodeterminação informacional.
O ministro afirmou que, em casos de investigações criminais, a Justiça deve ser consultada para validar a regularidade do compartilhamento de dados. Em situações excepcionais, a autoridade policial ou o Ministério Público pode solicitar diretamente o compartilhamento de dados, mas isso deve ser documentado e posteriormente submetido à apreciação judicial.
Zanin sugeriu que essa decisão seja aplicada a partir da conclusão do julgamento, e que, para investigações em andamento, a regra só se aplicaria se a defesa mencionasse o caso discutido no STF até o término do julgamento.
O ministro também mencionou casos em que provedores de internet foram processados por desobediência ao condicionarem a entrega de dados a uma ordem judicial, ressaltando que a criminalização de práticas que buscam cumprir a lei subverte a lógica do Estado de Direito.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) solicitou ao STF a declaração de constitucionalidade de uma parte do MCI, que assegura que dados de registro de conexão só podem ser acessados mediante autorização judicial. O artigo 10 do MCI estabelece que informações como o IP, que identifica usuários, devem ser liberadas somente com ordem judicial, enquanto dados cadastrais podem ser solicitados diretamente.
A entidade argumenta que há confusão por parte das autoridades sobre quais dados podem ser requisitados, levando a pedidos de informações que estão protegidas por sigilo. A identificação de um usuário por meio de um número de telefone é diferente da identificação via IP, que pode revelar detalhes das comunicações na internet, exigindo assim autorização judicial.
As outras duas ações, sob a condução de Toffoli, são solicitações da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que questiona aspectos da legislação relacionados à investigação criminal e à possibilidade de requisitar informações e documentos necessários à apuração de fatos. O STF avaliará se essas prerrogativas infringem direitos à privacidade, intimidade e sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes.
