Zanin rejeita solicitação de Paes para anular votos de Garotinho
Ministro do STF nega pedido de coligação para suspender decisão do TSE sobre votos de Garotinho
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou na quinta-feira (8.out.2026) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro.
Zanin destacou que a coligação acionou o Supremo antes de apresentar um recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o ministro, neste estágio, o STF não poderia suspender os efeitos da decisão do TSE.
O TSE decidiu, por 5 votos a 2, excluir os votos de Garotinho da contagem dos votos válidos, o que resultou na determinação de uma retotalização da eleição. Essa medida abre a possibilidade para que Douglas Ruas (PL) ultrapasse 50% dos votos válidos e seja declarado eleito no primeiro turno. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) será responsável pela retotalização.
A coligação de Paes argumentou que a anulação dos votos impacta não apenas Garotinho, mas também a vontade dos eleitores expressa no dia da votação, em 4 de outubro. Além disso, solicitaram a suspensão da decisão com urgência para viabilizar a realização do segundo turno e garantir o acesso dos candidatos à propaganda eleitoral.
O ministro Zanin mencionou que, em situações excepcionais, o STF pode suspender os efeitos de uma decisão mesmo sem a admissibilidade do recurso extraordinário pelo tribunal de origem. Contudo, ressaltou que a coligação de Paes ainda não havia apresentado tal recurso, afirmando: “Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”.
Além disso, o ministro observou que a coligação não anexou o acórdão do TSE nem esgotou as possibilidades de recurso na Corte Eleitoral.