Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas em universidades estaduais
Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, em uma liminar, suspender os efeitos de uma lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades que recebem recursos do governo estadual.
A norma, originada de um projeto de um deputado estadual, foi questionada em uma ação direta por um partido político, que argumenta que a lei fere princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade material e a dignidade da pessoa humana. A ação também destaca que a proibição representa um retrocesso social e desrespeita entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas.
O pedido de urgência foi analisado pela desembargadora relatora, que ressaltou a falta de um período de adaptação para a nova norma, que entrou em vigor imediatamente, impactando diretamente o funcionamento das universidades. A relatora enfatizou que a demora na apreciação poderia levar à consolidação de situações jurídicas irreversíveis, prejudicando a eficácia da jurisdição constitucional.
A magistrada também observou que a proibição de ações afirmativas étnico-raciais apresenta uma aparente contradição com o regime constitucional da igualdade material, interferindo em políticas públicas que são reguladas por leis federais e já amplamente debatidas no STF.
A lei, sancionada pelo governador do estado, impõe uma penalidade de R$ 100 mil para cada edital que descumprir a proibição. Além disso, prevê o bloqueio de repasses de verbas públicas estaduais para instituições que reincidirem na infração.
Essa medida afeta diretamente estudantes da Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), assim como de outras instituições vinculadas a sistemas educacionais estaduais e faculdades privadas que se beneficiam de programas de apoio ao ensino superior.
Entretanto, a norma estabelece algumas exceções, permitindo a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais e critérios baseados na renda dos candidatos.
A proibição gerou uma reação generalizada desde sua sanção, com diversas instituições questionando a legitimidade da medida. Além da ação já mencionada, uma deputada também apresentou uma ação popular em conjunto com um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa.
No âmbito do STF, uma nova ação foi protocolada em parceria com organizações estudantis, e o ministro responsável deu um prazo para que a Assembleia Legislativa esclareça os fundamentos da lei aprovada.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina também se manifestou, levando suas preocupações ao Conselho Federal, argumentando que a legislação representa um retrocesso nas políticas de acesso ao ensino superior e fere a Constituição Federal ao restringir instrumentos de promoção da igualdade.
Processo: 5003378-25.2026.8.24.0000-SC
