Nova lei estabelece diretrizes para custódia compartilhada de animais em casos de divórcio

Compartilhe essa Informação

Nova legislação define custódia compartilhada de animais após separações.

O vice-presidente sancionou a Lei nº 15.392/2026, que estabelece diretrizes para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A sanção ocorreu em 16 de abril de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.

A norma, que surgiu do Projeto de Lei 941/2024, visa criar um marco legal para a custódia de pets após separações, uma questão que até então não possuía regulamentação específica no Brasil.

De acordo com a nova lei, o juiz deverá avaliar diversos fatores ao decidir sobre a guarda, incluindo as condições de moradia, o tempo disponível para cuidados, a capacidade financeira e o histórico de cuidados com o animal. A legislação também prevê a possibilidade de custódia compartilhada entre as partes envolvidas.

A guarda será negada em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal, resultando na perda do direito de convivência para o agressor, que também não terá direito a indenização, mas continuará responsável por eventuais dívidas relacionadas ao pet. As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal, enquanto os custos veterinários, como consultas e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.

Além disso, a legislação estabelece que o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos processos relacionados, especialmente nas normas que envolvem o direito de família. A nova lei é válida em todo o território nacional, promovendo uma maior proteção e clareza nas relações envolvendo animais de estimação em situações de separação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *