Alcolumbre promulga lei da dosimetria e possibilita redução de pena para Jair Bolsonaro

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Senado promulga lei que reduz penas para condenados por atos antidemocráticos

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou a lei da dosimetria, que possibilita a redução de penas para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Essa mudança impactará diretamente a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, que terá sua condenação reduzida de 27 anos para 20 anos, com um tempo de regime fechado diminuído para dois anos e quatro meses.

De acordo com informações da presidência do Senado, a nova legislação será publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Alcolumbre destacou que a promulgação da lei deveria ser realizada pelo presidente da República, mas, devido à inação do Palácio do Planalto, a responsabilidade foi transferida ao Senado.

O senador enfatizou que, segundo a Constituição Federal, cabe ao presidente do Senado promulgar a lei quando o presidente da República não o faz dentro do prazo constitucional de 48 horas.

Os partidos de oposição haviam solicitado uma anistia total, que extinguiria as penas dos condenados pelos eventos de 8 de janeiro. Contudo, sem um consenso, essas legendas, junto ao Centrão, elaboraram um projeto de dosimetria para reduzir as condenações. O projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro e, após um veto total do presidente Lula em 8 de janeiro, a decisão foi revertida na semana passada por deputados e senadores.

A nova lei altera as disposições anteriores do Decreto-Lei nº 2.848, que previa penas de 4 a 12 anos de reclusão para tentativa de golpe de Estado e de 4 a 8 anos para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, permitindo a soma das penas. Agora, a nova legislação determina que as penas para esses crimes não poderão ser acumuladas, mesmo que os atos tenham ocorrido no mesmo contexto.

Além disso, a lei estabelece que, em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena poderá ser reduzida em um terço a dois terços, desde que o indivíduo não tenha atuado como financiador ou líder dos atos. Essa mudança beneficia aqueles que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro, mas não se aplica aos que financiaram ou lideraram as ações.

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