Augusta Brito propõe proibição da monetização de posts com conteúdo misógino nas redes sociais
Projeto de lei visa proibir monetização de conteúdos com desinformação e discurso de ódio nas redes sociais.
A senadora Augusta Brito, líder do PT no Senado, apresentou um projeto de lei que tem como objetivo proibir a monetização de conteúdos que disseminam desinformação ou discurso de ódio nas redes sociais. A proposta foca especialmente em publicações com caráter misógino, estabelecendo obrigações para as plataformas digitais e regras específicas para a retenção de receitas geradas por esse tipo de material.
Com a proposta, haverá uma alteração no Marco Civil da Internet, impedindo que provedores monetizem conteúdos classificados como desinformação, discurso de ódio ou misoginia, tanto de forma direta quanto indireta.
O projeto estabelece que a monetização desses conteúdos deve ser cortada imediatamente, sem necessidade de ação judicial prévia. Contudo, os responsáveis pela publicação deverão ser notificados em até 48 horas e terão um prazo para apresentar defesa. Caso haja incerteza sobre a irregularidade, a monetização deverá ser restabelecida. Se não houver uma decisão judicial em até 30 dias, os valores retidos serão liberados.
As empresas que não adotarem medidas eficazes para impedir a monetização de tais conteúdos também serão responsabilizadas. As plataformas deverão criar canais de denúncias e publicar relatórios periódicos sobre as ações que forem implementadas.
Conceituações
O projeto define discurso de ódio como qualquer publicação, incluindo campanhas coordenadas, que tenha a intenção de provocar, impulsionar ou disseminar desprezo, rancor e aversão contra grupos sociais, como raça, religião, nacionalidade e gênero, entre outros. Além disso, desinformação é caracterizada pela publicação de informações factualmente falsas com a intenção de causar dano, quando o responsável age com plena consciência da falsidade ou com negligência na verificação da veracidade, desde que isso cause um dano real ou iminente.
Importante ressaltar que opiniões, crenças, análises e críticas não se enquadram nas definições de desinformação e discurso de ódio, assim como a divulgação de informações erradas feita de boa fé e com base em elementos razoáveis.
Argumentos da autora
Na justificativa do projeto, Augusta Brito enfatiza a necessidade de enfrentar o incentivo econômico que sustenta esses tipos de conteúdo. Ela afirma que a dimensão econômica da desinformação e do discurso de ódio ainda não é adequadamente abordada, permitindo que essas práticas continuem sendo incentivadas por meio de remunerações nas plataformas digitais.
A senadora também destaca que a proposta busca oferecer uma resposta mais ágil ao problema, responsabilizando as plataformas por não adotarem medidas adequadas de desmonetização de conteúdos que já foram considerados ilícitos ou cuja ilicitude seja evidente.
Além disso, Brito argumenta que o texto foi elaborado para equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de direitos fundamentais. Os conceitos de ‘discurso de ódio’, ‘misoginia’ e ‘desinformação’ foram definidos de forma clara, permitindo que todos compreendam quais expressões são consideradas lícitas e quais caracterizam abuso.
Por fim, a senadora defende que essas medidas contribuirão para proteger a dignidade humana, a igualdade de gênero e a integridade informacional no ambiente digital.
