Brasil denuncia investigação dos EUA como arbitrária e afirma que tarifa de 12,5% infringe normas da OMC

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Brasil contesta tarifa proposta pelos EUA em carta ao USTR.

O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, enviou uma carta ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) para contestar a proposta de uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros.

O USTR é responsável por formular a política comercial dos EUA e investiga práticas que possam prejudicar o comércio americano, podendo recomendar medidas como a imposição de tarifas. Além da tarifa de 12,5%, o órgão também sugere uma taxa de 25% sobre produtos brasileiros, alegando que o governo brasileiro adota práticas que “oneram ou restringem” o comércio com os Estados Unidos.

Na carta, o Itamaraty rejeita essa avaliação, afirmando que as conclusões da investigação são “errôneas”, “arbitrárias” e não têm respaldo nas evidências apresentadas pelo Brasil ao longo do processo.

O ministério destaca que o relatório do USTR não considerou informações sobre as leis e ações de fiscalização que o Brasil implementa para combater o trabalho análogo à escravidão.

A manifestação também reitera a posição histórica do Brasil de que medidas unilaterais, baseadas na Seção 301 da legislação comercial americana, são incompatíveis com o sistema multilateral de comércio.

“As questões levantadas nesta investigação — abrangendo regimes jurídicos internos e práticas de fiscalização — seriam mais bem tratadas por meio da cooperação e do engajamento internacional, em vez de medidas comerciais punitivas”, diz o documento assinado por Vieira.

O Itamaraty argumenta que a proposta de tarifa de 12,5% desrespeita as regras do comércio internacional e que divergências devem ser resolvidas pelos mecanismos de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), e não por medidas unilaterais.

“Quando surgem disputas comerciais no âmbito de acordos internacionais, a Seção 303 da Lei de Comércio dos EUA prevê a utilização de mecanismos formais de solução de controvérsias antes do recurso a medidas unilaterais.”

O documento ressalta que, desde 2007, os EUA têm um superávit comercial superior a US$ 400 bilhões nas trocas com o Brasil, o que, segundo o Itamaraty, enfraquece a justificativa para a aplicação da tarifa proposta.

O governo brasileiro também rebate a acusação de que não combate adequadamente o trabalho análogo à escravidão, afirmando que já adota medidas eficazes nesse sentido.

Entre as ações mencionadas estão a responsabilização criminal, fiscalização trabalhista, mecanismos de transparência, cooperação entre órgãos públicos e medidas para impedir a entrada de produtos relacionados ao trabalho escravo nas cadeias produtivas.

O “Aviso de Conclusões” do USTR concluiu que o Brasil falhou em proibir e fiscalizar efetivamente a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado, mas o ministro Vieira contesta essa avaliação, afirmando que as conclusões não têm respaldo nas evidências apresentadas.

“O Brasil sustenta, respeitosamente, que tais conclusões não encontram respaldo nos autos e são factualmente incorretas”, escreve o ministro.

Vieira argumenta que a análise do USTR desconsidera as evidências sobre o sistema jurídico brasileiro e os esforços de fiscalização, além de não demonstrar qualquer relação entre as políticas adotadas pelo Brasil e eventuais prejuízos aos interesses comerciais dos EUA.

O governo brasileiro também aponta que a identificação de casos de trabalho análogo à escravidão não indica falta de fiscalização, mas sim que os mecanismos de inspeção estão funcionando adequadamente.

Como exemplo, o governo cita a “Lista Suja”, que contém empregadores responsabilizados por esse tipo de crime, e destaca que, em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão, um aumento de 26,8% em relação a 2024.

O ministro Vieira critica a conclusão do USTR de que o Brasil não combate adequadamente produtos ligados ao trabalho forçado, afirmando que as determinações do órgão não identificam qualquer remessa ou transação concreta que demonstre que o Brasil permitiu a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

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