Câmara aprova aumento de multas para combustíveis adulterados e descumprimento de metas do RenovaBio

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Câmara dos Deputados aprova aumento significativo nas multas por adulteração de combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia em quase cinco vezes as multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contra a adulteração de combustíveis no Brasil. Além do aumento das penalidades, o projeto também institui uma taxa de fiscalização a ser paga pelo setor regulado à ANP.

As multas atualmente variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões e, com a nova legislação, passarão a oscilar entre R$ 23,5 mil e R$ 23,5 milhões, dependendo da infração e sua gravidade. Essas mudanças estão contidas no Projeto de Lei (PL) 399/25, de autoria do deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), e foram aprovadas em substitutivo elaborado pelo relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS). O texto agora segue para apreciação no Senado.

O projeto também estabelece penalidades para distribuidoras que não cumprirem as metas individuais da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que incluem a aquisição obrigatória dos Créditos de Descarbonização (CBIOs). Para essas infrações, as multas podem variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

Flávio Nogueira, autor da proposta, argumenta que a prática de comércio fora dos padrões prejudica os empresários honestos e compromete a arrecadação pública. Ele ressalta que a fraude em combustíveis resulta em perdas bilionárias que deveriam ser destinadas a políticas sociais, afirmando que a proposta visa fortalecer o Estado contra o crime organizado.

A aplicação das multas será feita de forma gradual e técnica, levando em consideração a atividade e o tipo de derivado de petróleo ou biocombustível fraudado. Além das multas, o texto aprovado prevê a suspensão cautelar das empresas que não cumprirem as regras de descarbonização ou de adição de biocombustíveis.

Após a realização de um processo administrativo, a ANP poderá ainda determinar a suspensão temporária, total ou parcial, das atividades das empresas, caso se comprove que as adições compulsórias não foram realizadas.

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