Câmara aprova aumento de penas para crimes de estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também prevê punições mais severas para crimes relacionados à pedofilia, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova legislação estabelece que a pena por estupro será ampliada de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos que resultem em lesão grave, a pena passará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o ato culminar na morte da vítima, a reclusão que antes era de 12 a 30 anos será elevada para 14 a 32 anos.

O assédio sexual, atualmente punido com detenção de 1 a 2 anos, terá sua pena aumentada para detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, que é punido com detenção de 6 meses a 1 ano, passará a ter pena de 1 a 3 anos.

Além disso, a proposta determina um aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes forem cometidos contra mulheres, pessoas com deficiência, maiores de 60 anos ou em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, unidades policiais ou prisionais.

No que diz respeito ao ECA, as penas de reclusão para crimes relacionados à pornografia infantil também serão elevadas. Por exemplo, vender ou expor registros de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes passará de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. A disseminação dessa pornografia, que atualmente é punida com 3 a 6 anos, terá a pena aumentada para 5 a 8 anos.

Ademais, a aquisição ou armazenamento de pornografia infantil passará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. A simulação de participação de crianças em cenas de sexo explícito ou pornografia, bem como o aliciamento de crianças ou adolescentes para atos libidinosos, também terão as penas elevadas.

Outras ações

O projeto de lei também modifica a Lei de Execução Penal, proibindo que condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham direito a visitas íntimas no presídio. Além disso, cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, em consonância com a campanha Maio Laranja, que combate o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina a inclusão de conteúdos sobre violência sexual nas escolas, abordando a compreensão do consentimento e a promoção de canais de denúncia. Esses conteúdos devem ser integrados ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, já previsto na LDB.

Por fim, o texto aprovado estabelece que, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual, haverá a perda do poder familiar caso o crime seja cometido contra um descendente ou pessoa sob tutela. Se a pena ultrapassar 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, e será proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo público até o cumprimento da pena.

A proposta é de autoria da deputada Delegada Katarina e foi aprovada com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione.

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