Câmara aprova fim da escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais
Câmara dos Deputados aprova PEC que estabelece jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso.
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso. Essa mudança visa eliminar a escala 6 X 1, que consistia em um dia de descanso e uma carga horária de 44 horas por semana. O texto também prevê uma transição e a criação de leis específicas para algumas categorias profissionais.
A PEC 221/19 foi aprovada com um expressivo número de votos: 461 a favor e 19 contra no segundo turno, e 472 a favor e 22 contra no primeiro. O texto que seguirá para o Senado é um substitutivo elaborado pelo deputado Leo Prates, que modifica a proposta original do deputado Reginaldo Lopes, que sugeria uma jornada de 36 horas, e também a proposta da deputada Érika Hilton, que previa a mesma carga horária em quatro dias.
De acordo com a nova proposta, a redução da carga horária será implementada sem redução salarial, e haverá um período de transição até que a jornada de 40 horas seja plenamente adotada. Após dois meses da publicação da emenda, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Após um ano da promulgação, a jornada de trabalho será fixada em 40 horas semanais. Durante esse período de transição, convenções ou acordos coletivos poderão permitir a ampliação da carga diária de trabalho, desde que respeitado o repouso remunerado de dois dias.
Piso salarial
A proposta garante que a nova jornada de 40 horas semanais e os dois dias de descanso serão aplicáveis a todos os contratos de trabalho existentes, sem qualquer redução salarial, incluindo os pisos salariais. Contudo, existem exceções para trabalhadores que possuem diploma de nível superior e recebem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, além de trabalhadores terceirizados em contratos com a administração pública.
Regimes diferenciados
A PEC estabelece parâmetros mínimos, mas permite que leis ordinárias definam condições para regimes diferenciados, respeitando os limites de 40 horas e dois dias de descanso. Isso inclui a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas, especialmente em setores essenciais como saúde, segurança e transporte.
Para essas situações, acordos coletivos poderão prever regimes de compensação que assegurem, na média, dois dias de repouso semanal remunerado ao longo do mês, permitindo que os dias de folga sejam acumulados.
Menos horas
A nova legislação não resultará em redução proporcional das jornadas de trabalho já estabelecidas em 40 horas ou menos, garantindo também os dois dias de descanso. Após dois meses da publicação da emenda, cláusulas de convenções e acordos coletivos que não estejam em conformidade com a nova norma perderão a validade.
Microempreendedor
Como parte das negociações, foram incluídas disposições que visam mitigar o impacto da nova legislação sobre microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas. A proposta sugere que os MEIs possam contratar dois empregados, em vez de um, e o governo considera reajustar os critérios de enquadramento no Simples Nacional.
Essas medidas estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego nas empresas.
Sem limite
Para evitar a “pejotização”, o deputado Prates sugere que as novas regras de jornada não se apliquem a trabalhadores com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência. A aplicação dessas exceções dependerá da decisão do empregador ou de acordos coletivos.
O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser respeitado, e a nova norma não se aplicará a empregados públicos da administração direta e indireta. A Justiça do Trabalho será responsável por processar as ações relacionadas a essa regra.
As mudanças devem ser adaptadas imediatamente após a publicação da em
