Câmara aprova medida provisória que torna obrigatória a realização do Enamed e encaminha texto ao Senado
Câmara dos Deputados aprova medida que torna exame obrigatório para médicos
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da Medicina. A proposta, que recebeu apoio unânime de todos os partidos, agora segue para o Senado, onde precisa ser votada até a próxima sexta-feira para não perder a validade.
<p.O projeto de lei de conversão, apresentado pelo relator, ampliou de duas para três as etapas do exame e definiu novos critérios de avaliação e acompanhamento dos cursos de Medicina. Além disso, o texto atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) um papel ativo nas decisões sobre a aplicação e os critérios de aprovação do exame.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, como resposta ao baixo desempenho de várias instituições de ensino na primeira edição da prova, onde muitas obtiveram notas insatisfatórias, abaixo dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Além de avaliar os estudantes, a medida também regulamenta a capacidade do Ministério da Educação de identificar cursos com desempenho insuficiente, possibilitando a adoção de procedimentos de supervisão. Os resultados do Enamed poderão ser utilizados na seleção para programas de residência médica, e a etapa final do exame substituirá a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
Argumentos do relator
O relator defendeu a obrigatoriedade do Enamed como um meio de garantir a qualidade da formação médica, especialmente diante da rápida expansão do ensino superior privado. Ele destacou que o aumento no número de vagas em instituições privadas não foi acompanhado por melhorias nos indicadores educacionais, o que demanda uma fiscalização mais rigorosa sobre a qualidade do ensino oferecido.
O parlamentar também alertou para os riscos de permitir que estudantes se formem sem demonstrar as competências necessárias para exercer a profissão. Com a facilidade de obtenção do diploma e a inscrição no Conselho Regional de Medicina, eventuais falhas na formação podem comprometer a segurança dos pacientes. Para o relator, a entrada de profissionais mal preparados no mercado representa um risco direto à saúde da população.
Luizinho argumentou que uma avaliação nacional de proficiência pode incentivar a melhoria dos cursos, além de servir como referência para futuros estudantes e suas famílias. Ele acredita que o desempenho das instituições deverá estimular investimentos na qualidade do ensino, tornando-se uma ferramenta importante para a melhoria da educação médica no Brasil.
Mudanças no texto original
A principal alteração aprovada foi a ampliação do Enamed para três etapas, a serem realizadas ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. A versão original previa avaliações apenas nos dois últimos períodos. O resultado final será uma média acumulada, com maior peso para a última prova. Estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições futuras.
Outra modificação foi a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que terá caráter deliberativo. Composta por oito membros, a comissão contará com representantes do CFM, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, alternando a presidência anualmente. A proposta original previa uma comissão consultiva, sem poder decisório sobre os critérios do exame.
O projeto também estabelece a divulgação anual dos resultados consolidados por instituição de ensino, que deverão ser mantidos disponíveis publicamente por pelo menos dez anos. As faculdades terão a obrigação de informar em seus sites e materiais sobre o desempenho obtido nas três últimas edições do Enamed, garantindo a preservação da identidade dos participantes.
Para os graduados que não alcançarem a proficiência exigida, foi criada a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permitirá a atuação em atividades técnico-científicas, mas não autorizará o atendimento a pacientes ou a emissão de documentos médicos.
A versão aprovada também estabelece um limite de 2% do faturamento líquido dos cursos de Medicina para contrapartidas destinadas aos serviços públicos de saúde utilizados na formação prática dos estudantes. Essas contribuições poderão ser financeiras, assistenciais, estruturais, educacionais ou científicas, conforme acordos com os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).