Câmara aprova projeto que concede 15 anos para partidos quitarem multas e autoriza disparos de mensagens
A Câmara dos Deputados aprova projeto que limita multas eleitorais e renegociações de dívidas partidárias.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a gestão financeira dos partidos políticos. A proposta limita as multas eleitorais por contas desaprovadas a 30 mil reais e impede o bloqueio de recursos do fundo partidário.
O projeto, de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA), foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) e agora segue para apreciação no Senado. Uma das principais mudanças é a definição de um prazo de 15 anos para a renegociação das dívidas dos partidos.
De acordo com a nova legislação, juízes não poderão penhorar ou bloquear os recursos do fundo partidário em ações movidas por fornecedores por falta de pagamento. Essa proibição se estende a ações trabalhistas e penais, exceto em casos onde o uso do dinheiro for comprovadamente irregular pela Justiça Eleitoral.
Além disso, o juiz que descumprir essa determinação poderá ser responsabilizado por abuso de autoridade. As ações de órgãos estaduais ou municipais não acarretarão punições ao órgão nacional do respectivo partido, garantindo maior proteção aos recursos partidários.
A Justiça Eleitoral, a União e outros órgãos da administração pública também não poderão realizar descontos ou bloqueios automáticos nos repasses destinados aos partidos para quitar débitos ou sanções impostas a órgãos inferiores. O projeto ainda limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses do fundo partidário, após o qual o órgão será automaticamente reativado.
Limite de multa
Atualmente, a legislação prevê uma multa de 20% sobre os valores desaprovados nas prestações de contas. Com a nova proposta, essa multa será limitada a 30 mil reais.
A forma de pagamento também será alterada. Em vez de quitar a multa em até 12 meses, com retenção de 50% da cota do fundo partidário, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, exceto em anos eleitorais.
O prazo para o julgamento das prestações de contas será reduzido de cinco para três anos e terá caráter administrativo. Isso permitirá que novas ações sejam apresentadas para questionar o exame das contas. Se não houver julgamento dentro do prazo, o processo será extinto por prescrição.
Durante anos eleitorais, não haverá sanções que suspendam repasses de cotas do fundo ou descontos por condenações anteriores, mesmo em casos de ausência de prestação de contas.
A reprovação das contas não poderá impedir um partido de participar das eleições, e qualquer sanção de suspensão de repasses só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da decisão.
Finalidades
O substitutivo aprovado também define que os recursos do fundo partidário poderão ser usados para quitar encargos decorrentes de inadimplência, como multas de mora e juros, incluindo os relacionados a contas anteriores e multas eleitorais.
Esses recursos estarão disponíveis para partidos, seus dirigentes e candidatos, mas não poderão ser utilizados para pagar multas por atos infracionais ou ilícitos penais e administrativos.