Câmara aprova projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas
Câmara dos Deputados aprova segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 1054/19, que prevê a possibilidade de segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Essa proposta se aplica a cargos e empregos da administração pública em todas as esferas: federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
De acordo com o texto aprovado, as candidatas que não puderem comparecer a uma prova ou etapa do concurso deverão apresentar um documento médico que ateste a impossibilidade, com autenticidade verificável pela banca examinadora. Importante ressaltar que a banca não terá acesso a informações clínicas para garantir a privacidade das candidatas.
O documento médico deverá detalhar a limitação funcional que impede a participação e o tempo estimado de restrição. Caso o pedido seja aceito, a etapa do concurso será remarcada entre 30 e 90 dias após o parto ou a apresentação da comprovação médica. Para cesarianas ou complicações obstétricas comprovadas, haverá a possibilidade de prorrogação do prazo por mais até 90 dias.
A proposta também assegura que o direito à segunda chamada é independente da data da gestação, do tempo de gravidez, ou da natureza da etapa do concurso. Além disso, não altera o número total de vagas disponíveis. Nomeações realizadas após a homologação das etapas originais serão descontadas do total de candidatas com fase remarcada, considerando que a nova data pode impactar na classificação final.
A relatora do projeto incluiu uma disposição para lactantes, garantindo um intervalo mínimo de 30 minutos a cada 3 horas de prova para amamentação, sem que isso represente diminuição do tempo total de exame. A banca organizadora deverá assegurar condições adequadas para esse atendimento, respeitando a segurança e a regularidade do concurso.
O texto prevê também sanções rigorosas em caso de uso de documentos falsos ou benefícios indevidos, incluindo a eliminação do candidato do concurso, ressarcimento de despesas e anulação de qualquer nomeação que tenha ocorrido.
Se a proposta for sancionada e se tornar lei, as novas regras se aplicarão a concursos já em andamento na data de publicação, mesmo sem previsão expressa nos editais, desde que a fase do certame permita a implementação das medidas. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação dos procedimentos operacionais necessários para a aplicação da lei.
