CCJ analisa prisão preventiva para motoristas embriagados que causam mortes no trânsito
Projeto de lei propõe penas mais severas e prisão preventiva para motoristas embriagados
O projeto de lei que visa aumentar a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que causam mortes ou lesões graves no trânsito sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos está prestes a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A proposta, que conta com parecer favorável da relatora, busca também aumentar as penas para esses crimes, refletindo uma preocupação crescente com a segurança viária.
Com a autoria do senador, a proposta altera o Código de Processo Penal, permitindo a decretação de prisão preventiva em casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima, cometidos por condutores sob influência de substâncias psicoativas.
Além disso, a medida abrange situações que envolvem corridas ilegais, rachas e manobras perigosas em vias públicas, visando coibir práticas que colocam em risco a vida de todos.
O projeto inclui a previsão de prisão preventiva para motoristas cuja capacidade de condução esteja comprometida. Essa mudança amplia as situações em que a Justiça pode determinar a prisão antes do julgamento, respeitando os requisitos da legislação processual penal.
Em relação às penas, a proposta eleva a punição para homicídio culposo na direção de veículos automotores quando o condutor estiver sob efeito de substâncias. A pena de reclusão, que atualmente varia de cinco a oito anos, passará a ser de seis a dez anos, além de manter a previsão de multa e suspensão do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena também será aumentada, passando de dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão, quando o motorista estiver sob influência de álcool ou drogas.
A relatora do projeto fez alterações importantes, substituindo a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por regulamentar quais substâncias e medicamentos se enquadrarão nessa definição.
Outra modificação estabelece um prazo de 180 dias para a entrada em vigor da futura lei, ao contrário do texto original, que previa vigência imediata.
Ao justificar a proposta, o autor mencionou que as mudanças na legislação de trânsito de 2017 não foram suficientes para reduzir os acidentes graves causados por motoristas sob efeito de substâncias. Ele destacou a necessidade de medidas mais rigorosas para proteger pedestres e ciclistas, frequentemente vítimas de desastres automobilísticos.
A proposta está agora aguardando inclusão na pauta da CCJ. Se aprovada, seguirá seu trâmite no Senado antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
