CNJ autoriza uso de inteligência artificial para identificar patrimônio oculto de devedores e agilizar cobrança de dívidas

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Novas medidas do CNJ buscam agilizar processos de execução e localizar devedores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um conjunto de iniciativas voltadas para a agilização dos processos de execução, que muitas vezes se arrastam por anos sem que os credores consigam receber os valores devidos. Entre as inovações, destaca-se a utilização de inteligência artificial em investigações patrimoniais, a criação de um cadastro nacional de bens penhorados e a unificação dos leilões judiciais em uma plataforma única.

Essas alterações são parte da Política Nacional de Execução Efetiva, regulamentada pelo Provimento nº 255/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça. O objetivo é tornar o sistema mais eficiente e acessível para os credores.

Um dos principais focos da nova política é a identificação de patrimônio ocultado por devedores. Isso é especialmente relevante em casos que envolvem estruturas societárias complexas, como empresas interligadas ou bens registrados em nome de terceiros, dificultando a localização dos ativos.

Inteligência artificial será usada para rastrear patrimônio

Os Núcleos de Pesquisa Patrimonial dos tribunais agora utilizarão ferramentas de inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões para cruzar informações provenientes de cartórios, juntas comerciais e instituições financeiras. Essa abordagem visa acelerar a localização de ativos que possam ser utilizados para quitar dívidas reconhecidas judicialmente.

Embora a tecnologia desempenhe um papel importante, o CNJ enfatizou que qualquer decisão final deve ser analisada por um ser humano. A inteligência artificial servirá como um suporte nas investigações, mas não substituirá o julgamento dos magistrados.

Justiça mira grandes devedores

A regulamentação também abrange uma atuação mais coordenada contra grandes devedores. As novas diretrizes permitem que investigações patrimoniais sejam compartilhadas entre diferentes varas e tribunais, evitando a duplicação de esforços e reduzindo o tempo na busca por bens.

O CNJ estabeleceu critérios para a identificação de devedores mais relevantes economicamente, levando em consideração fatores como o volume de dívidas acumuladas, a quantidade de processos em andamento e a utilização de mecanismos que dificultem a localização de patrimônio.

Cadastro nacional reunirá bens penhorados

Outra inovação é a criação do Banco Nacional de Penhoras (BNP), que funcionará como um cadastro unificado de bens sujeitos a restrições judiciais. Este banco reunirá informações sobre imóveis, veículos e outros ativos penhorados em processos de execução, minimizando o risco de bloqueios conflitantes sobre um mesmo bem.

De acordo com o CNJ, a centralização das informações proporcionará maior eficiência na gestão de ativos e facilitará o trabalho dos tribunais.

Leilões judiciais serão concentrados em plataforma única

O provimento também institui a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), que visa concentrar a divulgação e a realização de leilões eletrônicos em todo o país. A expectativa é aumentar a visibilidade dos bens à venda, ampliar a participação de compradores e acelerar a recuperação de recursos para os credores.

As regras do Banco Nacional de Penhoras e da Plataforma Nacional de Alienações Judiciais devem ser implementadas pelos tribunais em até 120 dias após a validação dos sistemas pelo CNJ. As demais disposições do provimento entrarão em vigor 30 dias após a publicação da norma.

Vale ressaltar que essas medidas não se aplicam, em regra, às execuções fiscais e penais, exceto nas situações previstas em lei.

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