Congresso estende até setembro isenção de taxa sobre blusinhas

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Prorrogação da Medida Provisória que altera tributação de remessas internacionais é oficializada.

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.357/2026, que modifica as regras de tributação simplificada sobre remessas postais internacionais.

A prorrogação foi formalizada em ato assinado no dia 3 de julho e divulgada na edição do Diário Oficial da União de 6 de julho. A medida, que foi editada pelo governo federal em 12 de maio, altera o Decreto-Lei 1.804/1980, que regula a cobrança de imposto de importação sobre produtos enviados ao Brasil via remessas postais internacionais.

Essa mudança está diretamente relacionada às regras aplicadas a compras realizadas em sites estrangeiros, frequentemente referidas como “taxa das blusinhas”.

A prorrogação da vigência da Medida Provisória está alinhada ao artigo 62 da Constituição Federal, que permite a extensão do prazo por mais 60 dias para medidas que ainda não foram votadas pelo Congresso. Assim, a MP continuará em vigor enquanto aguarda a análise dos deputados e senadores.

As medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas, mas necessitam da aprovação do Congresso para se tornarem lei definitiva. Se não forem votadas dentro do prazo constitucional, perdem a validade.

A Medida Provisória 1.357/2026 autoriza o Ministério da Fazenda a modificar as alíquotas do imposto de importação sobre remessas internacionais. A proposta permite que a alíquota seja reduzida a zero para remessas de até US$ 50 e estabelece uma cobrança de 30% para remessas de até US$ 3 mil.

O intuito do governo é ajustar o regime de tributação simplificada e promover a adesão de empresas a programas de conformidade fiscal. A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar permanente.

Com a prorrogação, a medida provisória permanecerá em vigor até 9 de setembro de 2026.

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