Decretos que ampliam responsabilidade das big techs no Brasil entram em vigor

Compartilhe essa Informação

Novos decretos ampliam responsabilidades das plataformas digitais no Brasil.

Entram em vigor nesta segunda-feira, 20, os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que ampliam as responsabilidades das grandes plataformas digitais em operação no Brasil. As normas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tiveram 60 dias de prazo para produzir efeitos e abordam temas como governança, gestão de riscos, moderação de conteúdo, publicidade digital e atendimento às autoridades.

Os dois textos são complementares. O Decreto nº 12.975 altera o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, e estabelece regras de responsabilização dos provedores, com ênfase em anúncios pagos, impulsionamento, fraudes digitais e conteúdo criminoso gerado com inteligência artificial. O Decreto nº 12.976 cria diretrizes para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo a divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

As novas normas se somam à decisão do Supremo Tribunal Federal que, em junho de 2025, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, que condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de ordem judicial. No Congresso, parlamentares da oposição questionam a legalidade dos decretos e articulam projetos para suspender sua eficácia total ou parcialmente.

Para especialistas em mercados regulados, as empresas agora enfrentam exigências semelhantes às que já são impostas a bancos, fintechs e instituições de pagamento. A principal mudança é cultural, uma vez que o setor de tecnologia foi guiado por anos pela lógica de crescimento acelerado. O novo cenário exige uma estrutura empresarial mais robusta, onde as plataformas serão avaliadas não apenas pela capacidade de inovação, mas também pela qualidade da governança e gestão de riscos.

Representação efetiva no País

Entre as principais exigências dos novos decretos está a manutenção de representação efetiva no Brasil, além de mecanismos estruturados para tratamento de notificações, gestão de riscos sistêmicos, documentação das decisões de moderação e preservação de informações. A operação no Brasil não poderá mais ser tratada como uma extensão administrativa das matrizes internacionais.

As empresas precisarão demonstrar que conhecem seus sistemas de moderação, seus processos de tratamento de reclamações e que possuem capacidade real de responder administrativa e judicialmente às autoridades brasileiras. A adaptação a essas exigências exigirá investimentos permanentes em pessoas e tecnologia.

Algoritmo não transfere responsabilidade

Outro ponto central das novas normas é a responsabilidade sobre sistemas automatizados. O uso de inteligência artificial e algoritmos não reduz as obrigações das plataformas perante os órgãos reguladores. Quanto mais automatizado for o serviço, maior será a necessidade de demonstrar como esses sistemas funcionam e quais riscos foram identificados.

Mesmo com as iniciativas em curso no Congresso para derrubar os decretos, as empresas não podem adiar a adaptação. Enquanto as normas permanecerem em vigor, elas precisam ser cumpridas. O desafio será construir uma governança sólida e flexível para acompanhar eventuais mudanças regulatórias, pois a ausência de preparação pode custar caro em termos de reputação e continuidade do negócio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *