Deputado propõe proibição de cargos públicos para condenados por crimes sexuais

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Deputado propõe proibição de contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O deputado Junior Lourenço (PL-MA) apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados que visa a proibição da nomeação, contratação ou designação para cargos públicos de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com sentença definitiva.

A proposta abrange toda a administração pública, incluindo órgãos diretos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O projeto estabelece mecanismos de controle e fiscalização para impedir o ingresso ou a permanência de condenados no serviço público.

De acordo com o texto, a vedação se aplica a cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e contratações temporárias, além de vínculos decorrentes de contratos administrativos que envolvam prestação de serviços contínuos dentro de órgãos públicos.

Antes da contratação ou nomeação, será obrigatória a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais relacionadas a esses crimes. Caso uma condenação definitiva seja identificada posteriormente, o servidor poderá ser exonerado ou demitido, respeitando o direito de defesa, e contratos poderão ser rescindidos.

O projeto também impõe obrigações às empresas contratadas pelo poder público, que deverão declarar formalmente que seus funcionários não possuem condenação por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções previstas na legislação de licitações.

Argumentos do autor

Na justificativa, o autor argumenta que a proibição da contratação de condenados em órgãos públicos busca reforçar a proteção institucional de crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública em todo o País.

Ele ressalta que a iniciativa está alinhada ao dever do Estado de proteger menores, destacando que a Constituição estabelece a prioridade absoluta deste grupo.

O deputado enfatiza que a proposta possui caráter preventivo e de proteção institucional, alinhando-se aos princípios da moralidade administrativa e do interesse público.

Junior Lourenço também destaca que a medida observa o devido processo legal ao exigir condenação com trânsito em julgado, preservando os princípios constitucionais da presunção de inocência e da segurança jurídica.

Para o autor, essa iniciativa fortalece a confiança nas instituições públicas e reafirma o compromisso do Legislativo com a proteção da infância e da adolescência.

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