Deputado sugere aumento de 30% no adicional de periculosidade para guardas

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Deputado propõe projeto que estabelece adicional de periculosidade para guardas municipais

O deputado federal Alex Manente, do Cidadania-SP, apresentou um projeto de lei que visa reconhecer como perigosas as atividades de segurança urbana realizadas por guardas municipais. A proposta tem como objetivo estabelecer regras nacionais para o pagamento de um adicional de periculosidade à categoria.

A iniciativa altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, determinando que cada município com Guarda Municipal deve criar, por meio de legislação própria, um adicional de periculosidade correspondente a, no mínimo, 30% do vencimento básico do servidor.

De acordo com a proposta, a periculosidade será reconhecida em função das atribuições legais do cargo, sem a necessidade de comprovação individual de exposição ao risco, seja ela habitual, ocasional ou extraordinária.

As atividades que se enquadram nessa definição incluem patrulhamento preventivo e ostensivo, proteção da população, prevenção e repressão de infrações, atendimento a ocorrências emergenciais, atuação em flagrantes, segurança de bens e instalações municipais, proteção em grandes eventos e para autoridades, além de ações preventivas na segurança escolar.

Adicional de periculosidade

Os municípios que possuírem Guarda Municipal deverão regulamentar o pagamento do adicional por meio de lei específica, garantindo que o percentual mínimo de 30% sobre o vencimento básico do cargo efetivo seja respeitado.

A proposta também proíbe a exigência de laudos ou perícias individuais para comprovar a periculosidade nas atividades de segurança urbana mencionadas no Estatuto. Avaliações técnicas poderão ser solicitadas apenas para funções que não estejam incluídas nas atribuições descritas.

O pagamento do adicional deve seguir o teto constitucional e as regras fiscais e orçamentárias que se aplicam aos municípios.

Autonomia dos municípios

O projeto estabelece que as novas regras funcionarão como normas gerais nacionais, sem retirar dos municípios a competência para criar e organizar suas guardas, bem como definir o regime jurídico e remuneratório dos servidores.

O reconhecimento da periculosidade não altera as normas previdenciárias nem cria direito à aposentadoria especial por atividade de risco.

Justificativa

Na justificativa do projeto, Alex Manente menciona que a ausência de uma norma nacional sobre o adicional de periculosidade tem gerado insegurança jurídica. Ele argumenta que vários municípios já concedem benefícios dessa natureza, mas que as leis locais frequentemente enfrentam questionamentos judiciais.

O deputado também ressalta que o Supremo Tribunal Federal já afastou o direito constitucional dos guardas municipais à aposentadoria especial por atividade de risco, mas defende que essa decisão não impede a criação de uma vantagem remuneratória relacionada à periculosidade.

Manente conclui que a proposta busca preservar a autonomia municipal ao mesmo tempo em que estabelece um parâmetro nacional mínimo de 30% para o adicional a ser pago aos guardas municipais.

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