Derrite é multado em R$ 5 mil por antecipação de propaganda eleitoral

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Deputado Guilherme Derrite é multado por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu multar o deputado Guilherme Derrite em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi unânime durante uma sessão virtual da Corte, sob a relatoria da juíza Claudia Lucia Fonseca Fanucchi.

Além da multa, foi determinada a remoção de um vídeo que o parlamentar publicou em sua conta no Instagram. A ação que resultou na sanção foi movida pela Federação PT-PCdoB-PV, que contestou o conteúdo do vídeo, alegando que Derrite solicitou votos antes do início oficial da campanha eleitoral.

No vídeo, Derrite menciona que “só tem um jeito do Brasil sair desse buraco”, sugerindo a eleição de Flávio Bolsonaro como presidente e convocando o público a apoiar outros candidatos, incluindo ele mesmo. Essa abordagem foi considerada uma tentativa clara de influenciar o voto, o que ultrapassaria os limites permitidos para a pré-campanha.

Em sua defesa, o deputado argumentou que o vídeo estava dentro dos limites legais, afirmando que se tratava de uma manifestação em apoio a pré-candidaturas, sem intenções explícitas de campanha. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou a favor da ação, reconhecendo a gravidade da situação.

A relatora, Claudia Fanucchi, rejeitou os argumentos da defesa, enfatizando que a legislação permite a divulgação de pré-candidaturas, mas não aceita que isso seja feito com o intuito de conduzir o público a um comando de voto. A juíza observou que o discurso de Derrite claramente associava nomes a cargos eleitorais e convocava a audiência a participar do projeto eleitoral.

Fanucchi ressaltou que a irregularidade não se limitava ao contexto em que o discurso foi feito, mas também à sua divulgação nas redes sociais, que permite que a mensagem alcance um público amplo e indefinido ao longo do tempo. A permanência do conteúdo persuasivo em uma plataforma de acesso irrestrito caracteriza uma renovação contínua da divulgação.

A decisão também destacou que não é necessário que o candidato esteja formalmente registrado para que a irregularidade seja reconhecida. A simples intenção de obter votos durante a pré-campanha já é suficiente para a caracterização da infração.

Com isso, a multa de R$ 5 mil foi imposta, com um prazo de 24 horas para que o vídeo fosse excluído das redes sociais de Derrite. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 1 mil, com um limite inicial de R$ 30 mil.

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