Direito de Desistir e Dever de Prestar Contas em Análise no Caso de Ricardo Salles
Deputado Ricardo Salles desiste de candidatura ao Senado e gera polêmica sobre uso de recursos públicos.
Na segunda-feira, 28 de setembro, a uma semana do primeiro turno, o deputado federal Ricardo Salles anunciou sua desistência em disputar o Senado por São Paulo. A decisão foi comunicada após uma reunião no comitê de campanha do governador Tarcísio de Freitas e faz parte de um acordo para apoiar as candidaturas de Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL) nas duas vagas disponíveis. Essa manobra política, embora comum, levanta questões sobre a responsabilidade no uso de recursos públicos.
Salles recebeu R$ 3,1 milhões em recursos públicos para sua campanha antes de desistir, dos quais pelo menos R$ 1,76 milhão já havia sido utilizado. Deste total, R$ 2,3 milhões vieram do Fundo Partidário e R$ 850 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Entre as principais despesas, destacam-se R$ 893 mil em serviços gráficos, R$ 669 mil em impulsionamento de conteúdo online e R$ 250 mil em serviços jurídicos. Esses gastos se referem a uma candidatura que não existe mais, resultando em um desperdício de dinheiro público sem contrapartida democrática.
Adicionalmente, o partido Novo, que historicamente se opôs ao financiamento público de campanhas, alterou sua política interna em 2023. Com R$ 3,6 milhões destinados pela direção partidária, Salles tornou-se o segundo maior beneficiário dos repasses da legenda, atrás apenas do candidato à Presidência, Romeu Zema. O partido, que se posicionava como defensor do uso responsável do dinheiro público, concentrou uma parte significativa de sua verba em uma candidatura que estava em quinto lugar nas intenções de voto, com apenas 4% segundo o Datafolha, e que foi encerrada antes da votação.
Jurídicamente, Salles não cometeu ilegalidade, uma vez que a renúncia à candidatura é um direito garantido pela legislação, que não prevê ressarcimento dos valores gastos em razão da desistência. Apenas o saldo não utilizado deve ser devolvido, enquanto os recursos privados vão para o partido e a sobra do Fundo Eleitoral é devolvida ao Tesouro Nacional.
No entanto, o problema reside na falta de fiscalização sobre o uso do dinheiro público. A Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do TSE visam garantir a correta aplicação dos recursos, mas não se preocupam se a campanha foi realmente realizada ou se chegou ao fim.
É inegável que, ao aceitar milhões do erário para uma eleição, o candidato assume um compromisso com a sociedade. O custo não é apenas financeiro; como as urnas já estavam preparadas antes da desistência, o nome de Salles continuará aparecendo na urna eletrônica, o que pode levar eleitores desinformados a desperdiçar seus votos em um candidato que não está mais na disputa.
Não se propõe aqui proibir a desistência, pois isso seria inconstitucional e politicamente indesejável. É importante reconhecer que um candidato pode enfrentar problemas pessoais ou concluir que sua permanência prejudica seu grupo político. Porém, é necessário que desistências voluntárias, sem justificativa, após o recebimento de recursos públicos, tenham consequências proporcionais. Algumas medidas sugeridas incluem:
- Devolução proporcional dos recursos públicos já gastos quando a renúncia ocorrer por conveniência política nas semanas finais da campanha, exceto em casos de força maior, como doenças ou tragédias pessoais;
- Responsabilização do partido com desconto do valor nas cotas futuras do Fundo Partidário, incentivando as siglas a pensar duas vezes antes de concentrar verba em candidaturas de viabilidade duvidosa;
- Justificativa formal, exigindo que a renúncia seja fundamentada perante a Justiça Eleitoral, proporcionando transparência ao eleitor sobre as razões que levaram à desistência;
- Liberação escalonada, estabelecendo um marco temporal para o repasse de recursos públicos, vinculado ao avanço do calendário eleitoral, reduzindo os gastos antecipados.
O financiamento público de campanhas foi implementado para diminuir a influência do poder econômico e equilibrar a disputa eleitoral. Essa justificativa só se sustenta se os recursos forem efetivamente utilizados na disputa. Quando uma candidatura se torna um instrumento de negociação e os recursos se transformam em custos sem retorno, o contribuinte acaba financiando não a democracia, mas sim o balcão político.
O caso de Salles não é