Ex-gerente do Itaú é indenizado em R$ 480 mil após ser preso injustamente por 9 dias em caso de fraude sem provas
Ex-gerente do Itaú é indenizado em quase R$ 480 mil após acusação de fraude sem provas
Um ex-gerente do Itaú conquistou uma indenização de quase R$ 480 mil após ser acusado de envolvimento em uma fraude. O trabalhador foi preso por nove dias e demitido por justa causa, mas a Justiça do Trabalho considerou a ação do banco abusiva, uma vez que não havia provas suficientes para sustentar as acusações.
A decisão foi ratificada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o dano moral sofrido pelo ex-funcionário e manteve a reversão da demissão. Além disso, o banco foi responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas resultantes da rescisão contratual.
Gerente desconfiou de cheque e avisou o banco
O caso teve início quando o gerente, ao abrir uma conta para um novo cliente indicado por uma correntista, recebeu um cheque destinado ao pagamento de um tributo estadual. Suspeitando de uma possível fraude, ele impediu o saque do valor.
O gerente comunicou a situação ao gerente-geral, que determinou uma auditoria para verificar a autenticidade do cheque. Contudo, a investigação interna levou o banco a suspeitar do próprio funcionário, resultando na sua prisão sob a acusação de participação em um esquema fraudulento.
Ex-funcionário ficou nove dias preso
O ex-gerente permaneceu detido por nove dias até que se comprovou sua inocência. Durante esse período, seu nome foi exposto pela mídia, associando-o a indivíduos envolvidos em crimes de estelionato.
A Justiça do Trabalho concluiu que essa exposição agravou os danos sofridos pelo trabalhador, que, além da prisão, foi demitido por justa causa, mesmo após anos de serviço prestado ao banco.
Justiça reconheceu abuso de poder do banco
O entendimento da Justiça foi de que a situação ultrapassou os limites do poder do empregador. O funcionário não causou prejuízo financeiro à instituição e foi responsabilizado por uma fraude da qual não participou.
O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que reconheceu o dano moral e determinou a reparação. O Itaú recorreu, mas a decisão da Segunda Turma do TST foi unânime, acompanhando o voto do relator.
Os ministros entenderam que o banco não poderia atribuir ao empregado a prática de um crime sem evidências que sustentassem a acusação, especialmente considerando as consequências da denúncia.
Indenização chegou a quase R$ 480 mil
A reparação foi fixada em aproximadamente R$ 480 mil, considerando os danos morais resultantes da prisão, da acusação infundada e da exposição pública do ex-gerente.
O relator destacou a gravidade da situação enfrentada pelo trabalhador, que ficou preso, teve sua imagem associada a criminosos e perdeu o emprego por justa causa, mesmo após uma longa trajetória profissional no banco.
Imagem de capa gerada por inteligência artificial.
