Exportadores ganham prazo adicional para financiamento pré-embarque

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Exportadores ganham novo prazo para financiamento antes do embarque

Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou as regras referentes ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex), visando beneficiar os exportadores brasileiros.

A principal alteração foi a ampliação do prazo para desembolso de recursos ao exportador antes do embarque, que passou de 180 para até 360 dias, podendo ser prorrogado para até 750 dias. Essa mudança facilita o acesso ao financiamento, permitindo maior flexibilidade para os exportadores.

Desde sua criação em 2001, o Proex tem como objetivo apoiar as exportações brasileiras, oferecendo condições de financiamento que se assemelham às do mercado internacional. O programa já incluía a possibilidade de financiamento na fase pré-embarque desde 2024, permitindo que os recursos fossem disponibilizados antes da efetiva exportação.

Com a nova resolução, os exportadores poderão solicitar o desembolso dos recursos na fase pré-embarque com uma antecedência de até 360 dias, oferecendo um suporte financeiro mais robusto em comparação ao que era permitido anteriormente.

O Ministério da Fazenda destacou que essa alteração visa alinhar o Proex ao novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, que foi estendido de 180 para até 750 dias. Essa adequação é especialmente relevante para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que frequentemente dependem de garantias para viabilizar suas operações de financiamento.

A resolução também trouxe esclarecimentos sobre a documentação necessária, enfatizando que a Declaração Única de Exportação (DU-E) deve estar conectada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), garantindo mais organização e eficiência no processo.

Importante ressaltar que a medida não acarreta aumento nas despesas do Tesouro Nacional, uma vez que o montante de crédito disponível permanece dentro dos limites orçamentários já estabelecidos para o exercício de 2026 e para os anos subsequentes.

A nova resolução do CMN já está em vigor a partir de sua publicação, representando um marco significativo para o setor exportador no Brasil.

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