Filha é absolvida em júri popular pela morte de idoso na Serra Gaúcha

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Júri absolve mulher acusada de matar o pai em Caxias do Sul

Um júri popular em Caxias do Sul decidiu absolver uma mulher acusada de matar seu pai, de 72 anos, com base na tese de legítima defesa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu as provas de autoria, mas considerou as circunstâncias do caso, que envolviam a defesa contra agressões e abuso sexual.

A juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, que presidiu o julgamento, classificou o caso como de grande complexidade. Durante os debates, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública manifestaram apoio à ré, destacando o contexto de violência doméstica que ela enfrentava anteriormente.

O crime ocorreu em uma residência familiar no bairro Planalto, na madrugada de 20 de setembro de 2012. A mulher, ao reagir a uma tentativa de agressão, desferiu uma série de golpes com um bastão de ferro contra o pai, que não sobreviveu aos ferimentos.

A acusação formalmente imputou à mulher o crime de homicídio qualificado, citando o uso de meio cruel e a condição da vítima como um agravante, por ser maior de 60 anos. Contudo, na época dos fatos, já havia um mandado de medidas protetivas em favor da mulher para salvaguardá-la de seu pai.

Feminicídio em Novo Hamburgo

Em outro caso, o tribunal do júri de Novo Hamburgo condenou um homem de 32 anos pelo feminicídio de sua companheira, ocorrido em 2025. A pena imposta ao réu é de quase 42 anos de reclusão em regime fechado. Ele já se encontrava preso e a informação sobre o direito a recurso não foi divulgada.

A vítima foi assassinada a facadas dentro de sua casa no bairro Santo Afonso, durante a madrugada de 12 de abril do ano anterior. Após o crime, o homem se retirou do local e, posteriormente, se entregou à Polícia Civil.

O casal mantinha um relacionamento de cerca de dez anos, e sua filha, uma menina de 5 anos, estava presente na residência no momento do crime. A sessão foi presidida pela juíza Bruna Casagrande Siebeneichler, e contou com os depoimentos de várias testemunhas. O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio ocorreu com três agravantes: uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a presença de uma criança no momento do crime.

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