Gilmar mantém quebra de sigilo de esposa de miliciano envolvida em esquema de ‘rachadinha’ no gabinete de Flávio

Compartilhe essa Informação

STF mantém quebra de sigilo de mulher de ex-PM acusado de comandar milícia no Rio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Nóbrega, esposa do ex-PM Adriano da Nóbrega, que foi morto em 2020. Adriano era acusado de liderar uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro e estava foragido há mais de um ano.

A quebra de sigilo se refere ao período em que Danielle ocupou um cargo comissionado no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro, atual candidato à Presidência, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), entre 2007 e 2018.

Danielle é uma das investigadas pelo Ministério Público do Rio em relação ao esquema de “rachadinha”, que envolve o repasse de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro. As investigações sobre o caso foram encerradas após o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularem, em 2021, as provas coletadas.

Em sua defesa ao STF, Danielle argumentou que a quebra de sigilo violaria uma tese estabelecida pelo Supremo em 2018, que proíbe o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial em ações por improbidade administrativa.

Ela destacou que, segundo a decisão anterior, o compartilhamento de RIFs sem o aval da Justiça é permitido apenas para órgãos de persecução penal e para fins criminais.

No entanto, Gilmar Mendes negou o pedido, afirmando que o caso ainda não havia esgotado os recursos nas instâncias inferiores. Além disso, ressaltou que a corte não havia se pronunciado sobre o compartilhamento de provas em procedimentos civis que envolvem o patrimônio público.

O ministro esclareceu que a análise do caso envolve um RIF que foi espontaneamente comunicado pelo Coaf e anexado a um inquérito civil regular, o que levou ao ajuizamento de uma ação civil pública por atos de improbidade. Ele afirmou que não há indícios de “fishing expedition” e que não houve violação das regras do foro por prerrogativa de função, uma vez que não há menção a operações ou atos praticados por parlamentares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *