Gilmar Mendes autoriza análise de ação referente às regras da Lei da Ficha Limpa

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STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem impactar eleições

O ministro Gilmar Mendes, do STF, devolveu para julgamento uma ação que questiona as modificações na reforma da Lei da Ficha Limpa. A análise está agendada para ocorrer entre os dias 11 e 18 de setembro no Plenário Virtual da Corte.

A ação discute as alterações aprovadas em 2025, que mudaram a forma de calcular os períodos de inelegibilidade para políticos condenados ou que perderam seus mandatos. Com as novas regras em vigor, a definição de quem poderá concorrer nas eleições de outubro pode ser significativamente afetada.

A ação foi apresentada por um partido político que argumenta que as mudanças diminuíram as punições previstas pela Ficha Limpa e reduziram a proteção à moralidade administrativa. Por outro lado, o governo e o Congresso defendem que a reforma corrigiu excessos e proporcionou maior segurança jurídica aos candidatos e partidos.

O processo estava interrompido desde maio, quando Gilmar Mendes solicitou vista do caso. A devolução do processo permite que o Supremo decida se mantém as regras aprovadas, invalida parte delas ou derruba completamente os dispositivos questionados.

Entre as principais mudanças na lei está a antecipação do início da contagem dos oito anos de inelegibilidade. Para parlamentares cassados, por exemplo, o prazo agora começa a contar a partir da decisão que determinou a perda do mandato. A reforma também antecipou a contagem em casos de renúncia e em determinadas condenações por improbidade administrativa ou crimes.

A nova legislação impôs um limite de 12 anos para o acúmulo de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa. Além disso, foi criado o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite ao pré-candidato ou ao partido consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de concorrer.

O julgamento teve início em maio, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela derrubada das alterações que anteciparam a contagem da inelegibilidade e o teto de 12 anos. Ela argumentou que as novas regras poderiam permitir que o impedimento eleitoral terminasse antes das consequências jurídicas de uma condenação.

Até o momento, o placar está em 2 a 0, com Luiz Fux acompanhando a relatora. A análise foi interrompida em 28 de maio por um pedido de vista de Gilmar Mendes. Enquanto não houver uma decisão contrária, a Lei Complementar 219/2025 permanece em vigor e deve ser aplicada pela Justiça Eleitoral.

O resultado deste julgamento pode impactar candidaturas já registradas com base nas novas regras. Entre os candidatos diretamente interessados estão o ex-governador do Distrito Federal e o ex-presidente da Câmara, que alegam ter recuperado a possibilidade de concorrer após a reforma.

A situação de cada candidato dependerá da análise individual de seus registros, levando em conta condenações, datas das decisões, recursos e outras causas de inelegibilidade.

Processo: ADI 7.881-DF

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