Governo confirma que novas regras de VA e VR serão aplicadas a todo o mercado

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Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição visam padronização e proteção dos trabalhadores.

O Decreto nº 12.712/2025 estabelece novas diretrizes para a operação do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) em todo o Brasil. A norma se aplica a todas as empresas que oferecem esses benefícios, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A interpretação da Administração Pública Federal esclarece que o decreto se concentra na essência do benefício e em sua operacionalização, sem levar em conta a adesão das empresas ao PAT. Essa abordagem visa padronizar as regras do setor e evitar distorções nas relações entre empresas, trabalhadores e estabelecimentos credenciados.

Com a nova regulamentação, todas as empresas que concedem vale-alimentação ou vale-refeição devem seguir as mesmas obrigações, abrangendo não apenas as emissoras e credenciadoras, mas todos os envolvidos na cadeia de distribuição desses benefícios.

Fim da segregação de saldos

Uma das inovações mais significativas do decreto é a proibição de práticas que separam os saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”. Essa segmentação é considerada pelo governo como uma violação dos princípios de isonomia e interoperabilidade, que o decreto visa assegurar, criando diferenças indevidas entre os beneficiários e os estabelecimentos comerciais.

Limites para taxas e prazos

O decreto também estabelece limites claros para as taxas e prazos no setor:

  • A taxa de desconto (MDR) cobrada de estabelecimentos como restaurantes e supermercados é limitada a 3,6%;
  • O prazo máximo para repasse financeiro das transações aos estabelecimentos é de 15 dias corridos;
  • Estão proibidas cobranças adicionais, como taxas de adesão ou anuidades;
  • Práticas de rebates ou deságios que proporcionem vantagens financeiras indiretas às empresas contratantes também são vedadas.

Uso exclusivo para alimentação

A norma reitera que os valores do benefício devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. É vedado o uso desses recursos para outros fins, como academias ou programas de cashback, especialmente quando financiados por cobranças extras impostas aos estabelecimentos comerciais, o que é classificado como desvio de finalidade.

Punições previstas

As empresas, operadoras e estabelecimentos que não cumprirem as novas regras estarão sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aumento em casos de reincidência ou obstrução à fiscalização.

Além das sanções financeiras, empresas infratoras poderão perder benefícios fiscais e administrativos relacionados ao PAT, incluindo a dedução de despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades se aplicam a todos os agentes do setor, independentemente de sua vinculação ao programa.

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