Governo divulga medida provisória que isenta imposto federal em compras internacionais até US$ 50

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Governo federal isenta imposto em compras internacionais até US$ 50

O governo federal publicou a Medida Provisória n° 1.357/2026, que altera a tributação simplificada das remessas postais internacionais, permitindo que compras de até US$ 50 fiquem isentas de imposto de importação. A nova normativa entra em vigor imediatamente, após a sua publicação no Diário Oficial da União.

A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma cerimônia oficial. Junto com a MP, uma portaria do Ministério da Fazenda confirmou as novas alíquotas, especificando que a redução não gerará restituições ou compensações de valores previamente recolhidos.

Antes da mudança, compras que variavam entre US$ 50,01 e US$ 3 mil estavam sujeitas a uma alíquota de imposto de importação de 60%. Para empresas participantes do programa Remessa Conforme, havia uma dedução de US$ 20, resultando em uma alíquota efetiva de 30% nesse intervalo. Com a nova portaria, a dedução permanece, mas para compras abaixo de US$ 50, o imposto é zerado.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, destacou que a alteração foi motivada por avanços no controle do setor e no combate a irregularidades nas compras online. No entanto, ainda não há uma estimativa oficial sobre a renúncia fiscal que a nova medida poderá representar.

Dados recentes da Receita Federal indicam que a arrecadação proveniente da tributação sobre remessas internacionais alcançou R$ 1,78 bilhão entre janeiro e abril de 2026, um aumento de 25% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em 2025, a arrecadação totalizou R$ 5 bilhões.

O programa Remessa Conforme foi estabelecido em agosto de 2023, enquanto a cobrança de 20% sobre compras de até US$ 50 começou a valer em agosto de 2024, após aprovação do Congresso Nacional. Com a nova MP, a cobrança de 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aplicada pelos estados, permanece inalterada.

Com esta alteração, espera-se uma redução significativa no custo tributário para compras internacionais de menor valor, além de uma mudança nas operações intermediárias dentro do programa Remessa Conforme. O impacto fiscal e comercial da medida será monitorado com base nos próximos dados de arrecadação e adesão ao programa.

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